Células colunares endocervicais

O canal endocervical é recoberto por uma única camada de células colunares altas, secretoras de muco. O revestimento epitelial no canal penetra em pregas as quais podem ser grossas e longitudinais ou mais finamente agrupadas, como vilos capilares. Este aspecto é visto em 1.

14. Epitélio colunar endocervical normal. Neste corte a parte superficial de uma cripta é vista cortando a superfície mas, devido ao plano de secção, o restante da cripta parece uma estrutura glandular no estroma. É importante lembrar que o revestimento epitelial “glandular” no estroma endocervical é contínuo com a superfície do epitélio. (H &E, x 40)

15. Células colunares endocervicais. Células colunares endocervicais podem esfoliar como células isoladas (ver 45) mas é mais comum para esfoliação ocorrer como fragmentos de tecidos. Neste campo as células são vistas em grumos, apresentando aspecto de favo de mel, mas em uma das bordas três células são vistas em perfil. (x 80)

16. Células colunares endocervicais. Neste campo as faixas de células colunares endocervicais são todas vistas em perfil. Elas têm núcleo basal com citoplasma espumoso. Em algumas células pode ser reconhecida placa terminal e cílios. (x 80)

17. Células colunares endocervicais. Em grande aumento é possível comparar o padrão de cromatina nuclear da célula escamosa normal com a célula colunar endocervical. Nas últimas a cromatina é mais granular, com condensação da membrana. (x 80)

[Voltar]

Lógica perversa

As penas para os crimes financeiros (sonegação de impostos, lavagem de dinheiro, evasão de divisas – que dão prejuízo direto ao Tesouro Nacional por não entrar o dinheiro dos impostos devidos) são altíssimas, enquanto para os crimes ediondos (homicídios, latrocínios, roubos, furtos, violência sexual, tráfico de drogas e outros, que só tiram dinheiro dos cofres públicos para manutenção dos presos e das cadeias) são baixas e passíveis de toda a sorte de abrandamentos, livramentos condicionais, penas alternativas e outras manobras vergonhosamente permitidas em lei. Leiam aqui o caso da Daslu, cuja proprietária, que foi acusada de sonegação fiscal, recebeu uma pena de 94 anos de prisão, enquanto um latrocida recebe uma pena de no máximo 20 anos de prisão, saindo do cárcere em um sexto do tempo, por bom comportamento e outras manobras possíveis. Pena que não se aplique o mesmo rigor jurídico aos políticos estelionatários, parasitas do erário público. Continue lendo

Pornografia infantil também está no PS3

Essa praga é difícil de controlar… O problema é o mesmo da drogadição. Só existem os corruptos (as pessoas que abusam das crianças, fotografam e/ou filmam e colocam na internet/rede PS3), porque existem os corruptores, ou seja: os que pagam pelo material, da mesma forma que só existe traficante de drogas porque existe o usuário que paga, caro e com a própria vida, pela droga. Continue lendo