O Regime Jurídico Único (RJU), instituído pela Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990, apresenta-se como uma contradição, sendo “único” apenas em sua denominação.
Cada um dos podres poderes da República Federativa do Brasil estabeleceu planos de carreira distintos, moldados por suas necessidades, conveniências políticas e, principalmente, pelos interesses financeiros e ganância de seus membros.
No poder executivo, cada ministério possui um plano de carreira próprio, o que desvirtua completamente o Regime Jurídico Único (RJU). Um exemplo disso é o Plano de Classificação de Cargos dos Técnicos Administrativos em Educação (PCCTAE), que rege os servidores do Ministério da Educação. Esses servidores, apesar de possuírem as maiores titulações acadêmicas e capacitações técnicas, recebem os menores salários entre todos os três poderes, sendo os favelados do Serviço Público Federal.
Um servidor público de nível E (nível superior), em fim de carreira, com mestrado e doutorado, e que atua nas universidades públicas federais e nos hospitais universitários, fazendo o ensino e a pesquisa científica acontecerem de fato, recebe no máximo cerca de R$ 16.000,00 mensais de salário. No entanto, um oficial de justiça de nível médio, com apenas o ensino médio completo, pode receber mais de R$ 20.000,00 entre salários, benefícios e penduricalhos instituídos para encabrestá-los politicamente e ideologicamente, sem contribuir com o progresso, as ciências e o desenvolvimento da nação e da humanidade.
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