Para quê serve a vitamina B12?

A cianocobalamina, nome genérico da vitamina B12, atua na eritrogênese, ou seja, na formação dos eritrócitos. Os glóbulos vermelhos contêm a hemoglobina, que transporta o oxigênio para desacidificar as células ao remover os dois prótons de hidrogênio (H+ ou hidrogênio sem um elétron, ou com carga positiva), que são altamente reativos e podem destruir as proteínas celulares vitais.

Estrutura química da cianocobalamina (Vitamina B12):

Há uma enxurrada de “lives” em redes sociais atribuindo à vitamina B12 ações preventivas na demência senil (o nome verdadeiro do Alzheimer), mas não existe um estudo sério que comprove qualquer benefício dela na prevenção desta neuropatia degenerativa, mas ao contrário pois há fortes indícios de que o ferro esteja envolvido na patogênese da demência senil.

Em exames histológicos de cérebros de pacientes com demência senil, descobriu-se que os neurônios do hipocampo, para-hipocampo e áreas adjacentes, provavelmente responsáveis pelos eventos de memorização, estavam revestidos por uma espécie de capa isolante formada por um quelante à base de íons de ferro. Isso demonstra que o excesso desse metal agrava a doença. Consequentemente, a cianocobalamina – a Vitamina B12 – apenas piora a doença, ao contrário do que afirmam os vigaristas que tentam vender suplementos alimentares supostamente compostos de vitamina B12.

Tem até advogado que se apresenta, no YouTube, como especialista em direito digital e analista político fazendo propaganda de um tal de “Neuro B12”, dizendo que o suplemento melhorou os sintomas de Alzheimer a mãe dele e que, quando lhe confrontei com a realidade farmacoterapêutica, ameaçou me processar criminalmente. Quem é ele na fila do pão da farmacologia para ameaçar alguém de processo criminal sendo que ele não tem autoridade alguma para emitir qualquer opinião sobre farmacologia geral e clínica, pois ele é advogado e não tem registro profissional em nenhum Conselho Regional de Farmácia ou de Medicina?

Gostaria de saber o que o egrégio Conselho de Ética do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pensa sobre advogados que fazem propagandas de suplementos alimentares, atribuindo a eles indicações e ações farmacológicas que não possuem. Além disso, gostaria de saber se tal prática não se configura nos crimes dispostos nos artigos 282 (exercício ilegal de profissão de médico, farmacêutico, dentista e veterinário), 283 (charlatanismo), 284 (curandeirismo) e 287 (divulgação de informação falsa sobre saúde) do Código Penal.

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