STF decide que paciente com doença rara não precisa pagar por medicamento de alto custo

E quem pagará a conta? Os psicopatas togados da suprema casa de horrores e tolerância jurídica tupiniquim, jagunços que lularápio estapeia em público para mostrar que manda neles?

Mulher enfrenta amiotrofia espinhal progressiva; decisão foi tomada por unanimidade na Segunda Turma da Corte.

STF pontuou que foi constatada “natureza essencial e imprescindível do medicamento e dos tratamentos dispensados” para a saúde da paciente

Uma mulher com amiotrofia espinhal progressiva (AME) terá medicamento e tratamento custeados por seu plano de saúde, conforme decisão por unanimidade da Segunda Turma do Supremo Tribuna Federal (STF) nesta terça-feira (19).

A Corte restabeleceu a sentença que havia reconhecido o direto à paciente, seguindo o entendimento de que não há dever legal de repor “verbas recebidas de boa-fé para custear direitos fundamentais de natureza essencial”, segundo nota.

Com a decisão, o STF pontuou que foi constatada “natureza essencial e imprescindível do medicamento e dos tratamentos dispensados” para a saúde da paciente, “assim como o recebimento de boa-fé dos produtos e dos serviços de saúde”.

Anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acolheu parcialmente uma apelação feita pelo plano de saúde para que fizesse o pagamento referente apenas a partir da data do registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

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