Acusado de incesto é absolvido na Bélgica por sofrer de raro distúrbio do sono

Se os maníacos sexuais, mundo à fora, ficarem sabendo disso, o número de casos de sexomania, que é um distúrbio raríssimo do sono, explodirá violentamente. todos eles alegarão sofrer dessa doença.

MARCIA BIZZOTTO
da BBC Brasil, em Bruxelas (Bélgica)

Um homem acusado de violar sua filha de quatro anos foi considerado inocente por sofrer de um raro distúrbio do sono conhecido como sexomnia.

A sentença, anunciada nesta segunda-feira pelo tribunal correcional da cidade belga de Mons (ao sul de Bruxelas), apoia-se na conclusão de um grupo de especialistas convocado a pedido da defesa.

Depois de avaliar Frederic L., os médicos afirmaram que não se pode descartar que o acusado sofra realmente de sexomnia.

A sexomnia é uma espécie de sonambulismo sexual que leva a pessoa a realizar atos sexuais durante o sono de maneira inconsciente e não se recordar de nada posteriormente.

O homem foi denunciado pela ex-mulher, a quem a filha contou ter acordado no meio da noite de 23 de junho de 2008 com o pai praticando-lhe uma felação.

Segundo a própria garota, o pai, responsável por sua guarda, não a teria visto ou reconhecido.

Defesa

Por sua parte, o acusado não negou os fatos, mas afirmou à polícia que tem “um sono muito profundo” e que não se lembrava de nada.

“Meu cliente não percebeu o que estava acontecendo. Ele é doente e se arrepende”, argumentou o advogado de defesa, Yves De Gratie, citado pelo jornal “La Libre Belgique”.

De acordo com especialistas, a sexomnia pode ter sido estimulada na noite do crime pelas atividades realizadas horas antes por Frederic L..

“Ele esteve com uma amiga em uma discoteca libertina. Isso, associado ao consumo de álcool, pode ter ativado uma forma de reminiscência em sua mente”, explicaram.

Com base no argumento, os três juízes responsáveis pelo caso consideraram que “as explicações do acusado podem ser válidas” e, diante da dúvida, decidiram a favor de Frederic L..

A promotoria, que pedia oito anos de prisão, tem um prazo de 15 dias para decidir se vai recorrer da sentença.

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