Não sei o que pretendem com a glamourização de uma profissão cuja formação acadêmica é pífia, se comparada com a das graduações em farmácia e medicina.
Um exemplo disso é a disciplina de bacteriologia. No curso de biomedicina da UFPR, a carga horária é de 90 horas de uma única disciplina chamada de microbiologia, enquanto no curso de farmácia são três disciplinas. Uma, no ciclo básico, chamada de microbiologia aplicada à farmácia, que é comum com o curso de medicina, e outras duas disciplinas chamadas bacteriologia I e II, com 90 horas cada, ou seja, 270 horas.
Biomédicos não têm formação básica em síntese de medicamentos, de reagentes e de radioisótopos, que são atribuições privativas de farmacêuticos e, caso algum dos equipamentos automatizados de análise clínica, nos quais apenas se apertam botões, coisa que qualquer técnico de nível médio é capaz de fazer apenas lendo o manual da máquina, dê alguma alteração nos resultados devido a problemas com reagentes ou constantes físicas, provavelmente eles sequer perceberão e darão laudos que poderão até levar a diagnósticos médicos errôneos e tratamentos que coloquem pacientes em risco.
Uma rápida consulta ao “São Google” retornou o seguinte sobre licenciamento de laboratórios de análises clínicas:
Conselho Regional de Farmácia (CRF) fiscaliza e regulamenta laboratórios de análises clínicas. O CRF é responsável por garantir que os estabelecimentos cumpram as normas e regulamentos relacionados à manipulação e dispensação de medicamentos.
Como funciona o processo de licenciamento de laboratórios de análises clínicas?
- O representante legal do estabelecimento deve fazer o procedimento de licenciamento no CRF
- O CRF analisa os procedimentos protocolados e emite uma indicação de regularidade ou irregularidade
- Caso a documentação esteja incompleta, o CRF informa a devolutiva de correção no protocolo
- Se o estabelecimento não atender à devolutiva de correção no prazo de 1 dia útil, o requerimento é indeferido
Outros órgãos que regulamentam laboratórios de análises clínicas:
- A Anvisa atualizou as normas que tratam das exigências técnicas para o funcionamento de laboratórios de análises clínicas
- O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos
Conforme o disposto no Decreto-lei 85.878/81, que estabelece o âmbito da profissão farmacêutica, em vigor até hoje, o laboratório de análises clínicas é atribuição afim de médicos e farmacêuticos-bioquímicos, não constando no decreto nenhuma outra profissão como detentora de atribuições na especialidade.
Os conselhos federais de medicina e de farmácia deviam atentar para isso. Leia aqui
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