Hoje, em uma “live” no YouTube, um ADVOGADO, ao qual já alertei diversas vezes de que suplementos não são APROVADOS pela ANVISA, mas apenas REGISTRADOS, teve um ataque histérico conversivo (vulgo ataque de pelanca) e me esculachou, me citando nominalmente e, em privado, ameaçou me processar… Vá fundo!
A minha banca de advogados já está de prontidão e esperando a notificação judicial do douto jurista para redigir o competente ofício à Comissão de Ética do CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil) comunicando e questionando sua conduta, solicitando explicações acerca das atribuições de advogados em propagandas, prescrições ou indicações de fármacos e suplementos, e depois escolhermos quais instituições de caridade receberão o dinheiro da indenização que pretendemos arrancar dele.
Tenho prática em tribunais. Já fui processado por um advogado que, para me intimidar, me acusou de calúnia e passou a maior vergonha na frente do juiz.
A ameaça de me processar pode configurar o disposto nos art. 146 (constrangimento mediante grave ameaça) ou 147 (crime de ameaça) do CPP e também, o fato de fazer propaganda, prescrever, ou mesmo indicar suplementos ou fármacos, está disposto nos arts. 282 (exercício ilegal da profissão de médico, farmacêutico, dentista e veterinário), 283(1)(curanderismo) e 284(1)(charlatanismo) do mesmo CPP. Se for mediante retribuição e no caso o canal parece ser patrocinado pelo fabricante deste suplemento, a situação piora. Se médicos ou farmacêuticos fizerem o que ele faz, arriscam-se a processos éticos com cassação dos registros profissionais.
Gostaria de saber o que a OAB tem a dizer de advogados que indicam, fazem propaganda ou mesmo prescrevem fármacos, suplementos, homeopatias, sendo o ato de prescrever privativo de médicos, dentistas e veterinários?
Os primeiros documentos a serem exigidos do causídico, que não é farmacêutico e nem médico, não sendo, portanto, ninguém na fila do pão da farmacologia e das ciências da saúde, são as publicações em revistas indexadas dos “papers” (relatórios finais) dos ensaios clínicos de fase III, multicêntricos, randomizados e duplo cegos que comprovem a eficácia e segurança do suplemento propagandeado.
Também devem ser apresentados estudos de farmacogenética e farmacotoxicidade realizados por centros de pesquisa farmacológica idôneos que atestem a segurança e a ausência de efeitos genotóxicos a longo prazo. Também deve ser exigido o nome e o número de registro do FARMACÊUTICO responsável pela fórmula, conforme a legislação sanitária vigente.
De acordo com a embalagem do produto, o responsável pelo mesmo é um “engenheiro alimentar”. O que é um engenheiro alimentar? Quais suas atribuições privativas e seu conhecimento farmacológico e autoridade para atestar que um suplemento tenha ação emagrecedora? Isso pode, de acordo com meus advogados, se configurar crime de curandeirismo, disposto no art. 283 do CPP, posto que não há evidência científica do efeito veiculado.
Se o suplemento que ele propagandeia e aparentemente patrocina seu canal, o que é um agravante no caso, fosse realmente eficaz, efetivo e revolucionário no combate à obesidade, estaria à venda nas prateleiras de todas as farmácia do planeta e não apenas vendido através telefone ou site de internet e seu criador teria ganho o prêmio Nobel de fisiologia e medicina. Elementar, meus caros, pura lógica farmacêutica e comercial.
Suplementos alimentares, por mais simples e “puros” que sejam, contém, no mínimo, farinhas de soja e milho, estas constituídas de proteínas, além de quantidades monumentais de proteínas sintéticas, que forçam a filtração renal, podendo até causar lesões nos néfrons (unidades filtrantes dos rins) e se fossem o “santo graal” da saúde, a indústria farmacêutica, que não é nenhuma santa, não investiria bilhões de dólares por ano em pesquisa, pois não precisaria desenvolver mais nada, apenas os suplementos resolveriam, e estaria faturando trilhões de dólares com eles.
Se a humanidade dependesse de suplementos para viver, já estaria extinta há muito milênios.
Diferende deste causídico que ganha dinheiro com análises políticas e propagandas em plataformas de redes sociais, meu website, que existe há 26 anos, é sustentado com recursos próprios, em servidor próprio e distribui conhecimentos científicos baseados em literatura técnica indexada internacionalmente, gratuitamente a qualquer um que deseje se informar para não ser enganado por cyberpicaretas que vendem de terrenos na lua à poções bentas para ressuscitar mortos, passando pela cura mágica do câncer.
Leia mais:
- Curandeirismo e Charlatanismo: aspectos legais e penais
- Confrei, o engodo científico de 1982
- Ético, Legal ou Lícito: os limites da competência profissional
- Picaretagens farmacoterapêuticas
- Regrinhas básicas da farmacologia
- Título ilegal
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1 PARANÁ, M. P. DO. Curandeirismo e Charlatanismo. Disponível em: <https://mppr.mp.br/Noticia/Curandeirismo-e-Charlatanismo>. Acesso em 2 jun. 2024