Cadê o CFM que não exige do Congresso Nacional a suspeição por insanidade mental e abertura de processo de impeachment contra o ministro esquizofrênico paranoico em surto permanente de megalomania, macrovalia e delírio persecutório (F20.0) por exercício ilegal da profissão de médico, crime disposto no art.282 da lei 2848/40, o código penal e processual?
Cadê a OAB que não o denuncia por homicídio doloso qualificado?
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