A defesa intransigente das drogas e dos drogados coloca sob pesada suspeição a idoneidade moral e a sanidade mental do ministro Barroso.
Há um lado bom caso seja aprovada esta escrescência. Para liberar o uso de drogas ilícitas a Portaria 344/98, em cuja lista C4 estão relacionadas as drogas e fármacos proscritos e proibidos no Brasil, deverá ser revogada em sua totalidade e neste caso o paciente que usa psicofármacos contínuos não precisará mais consultar um médico para conseguir sua prescrição, poderá comprar diretamente na farmácia sem exigência alguma.
[Voltar]