Picaretagens farmacoterapêuticas

Picaretagens farmacoterapêuticas


 Publicado em 4 de junho de 2024

O que hoje conhecemos como internet começou como um projeto militar, na década de 60 do século passado, chamada inicialmente de ARPANET, ligando instalações militares norte-americanas. Depois as universidades yankees foram integradas à rede, nascendo a USENET e por volta do final dos anos 80, e começo dos anos 90 do século passado, surgiu a internet como conhecemos hoje.

Nos primórdios da internet comercial, a web 1.0, apareceram os primeiros provedores de acesso e de conteúdo como por exemplo a CONEX, a BASTECNET, o UOL, este último criando um lugar virtual para cada assinante criar um site próprio, com um espaço de 512kb, como um subdomínio do domínio sites.uol.com.br, quando criei meu primeiro website, há mais de 27 anos atrás com o endereço vladimir.sites.uol.com.br. que não existe mais desde 2001.

Nesta mesma época deparei-me com o primeiro caso de charlatanismo e curandeirismo na rede. No sites.uol.com.br encontrei um advogado que tinha um website onde indicava homeopátia para seus visitantes. Da mesma forma que eu, ele tinha um e-mail do UOL. Mandei-lhe um e-mail apenas perguntando qual era seu número de CRM (médico), CRMV (veterinário), CRO (dentista) ou de CRF (farmacêutico). Ele repondeu com impropérios dos mais fortes possíveis, mas tirou o site do ar imediatamente. Acho que deve ter dado uma lida no código penal e o seu desconfioscópio pegou no tranco.

Durante estas quase três décadas na internet tenho encontrado todo tipo de picaretagens farmacoterapêuticas imaginávies. e sempre procurei e procuro orientar e chamar a atenção para o possível crime em andamento.

Agora surgiram dois casos interessantes. O primeiro de um advogado (é advogado mesmo, conferi sua inscrição na OAB pelo CNA – cadastro nacioal de advogados) que se diz especialista em direito de alta tecnologia, analista político, consultor, etc, etc, etc, que tem um canal de política no YouTube no qual propagandeia um sachê emagrecedor, registrado na ANVISA como suplemento alimentar, alardeando-o como sendo o “santo Graal” do emagracimento.

Entrei no website do tal do suplemento e encontrei uma série de irregularidades como por exemplo:

  1. ausência do nome e número do CRF do farmacêutico responsável;
  2. falta de citação, com números, datas e organizações responsáveis pelos ensaios de farmacocinética, farmacotoxicidade, e tantos outros exigidos de qualquer substância licenciada para uso interno humano;
  3. não tem sequer a composição ou uma bula completa do produto.

Entrei em contato com ele sugerindo que lesse o art. 284 da lei nº2848/40(1) mas sua resposta foi um tanto deselegante, para dizer o mínimo, não percebendo ele que eu estava apenas chamando-lhe a atenção para que não seja tirado do ar pelo sistema corrupto que tenta desesperadamente calar todos os que denunciam a corrupção que grassa nesta sucursal do inferno na terra acusando-o do crime disposto no artigo citado acima.

Argumentei que obesidade não é algo tão simples que se resolva com um simples chazinho ou sachê porque sua raiz está na disfunção ou desequilíbrio de dois complexos enzimáticos, o complexo da ácido-graxo sintetase, que transforma a acetilconzima-A (acetil-CoA) que sai do ciclo de Krebs em triacil-gliceróis (gorduras), depositando-os nos tecidos adiposos, e o complexo da 3-HMG-CoA sintetase (3-hidroximetilglutarato-coenzima-A sintetase) que transforma esta mesma acetil-CoA em colesterol.

Pessoas obesas tem colesterol baixo e triacil-gliceróis (triglicerídeos) elevado, enquanto magrelos tem triacil-gliceróis baixo e colesterol elevado. Quem descobrir um fármaco que equilibre a atividade destes dois complexos ganha o prêmio Nobel de Fisiologia e Medicina, sendo esta a mais importante e prioritária busca da indústria farmacêutica.

Há também obesidade de causas psicossomáticas provocadas por distúrbios neuróticos como neurose de ansiedade, neurose hipocondíaca, neurose histérico-conversiva e estes pacientes necessitam de psicoterapia e não de tratamento farmacoterapêutico e quem consegue emagracer com estes sachês certamente faz parte deste grupo.

Qualquer produto com ação farmacoterapêutica para uso humano tem de passar obrigatoriamente por testes de farmacotoxicidade, farmacogenética, de dose efetiva e dose letal em animais; ensaios clínicos de fases I, II e III, multicêntricos, randomizados e duplo cego que atestem a sua segurança e eficácia, como determina a legislação farmacêutica, não bastando simplesmente jogar algo no mercado e indicando-o para qualquer doença ou distúrbio, e no simples fato de propagandear um produto, recomendando-o fica implícito os atos de diagnosticar, que são atribuições privativas de médicos, veterinários, odontólogos, farmaceuticos-bioquímocos, e de prescrever, que são atribuições privativas de médicos, dentistas e veterinários e quem faz este tipo de propaganda em veículos de massa, incorre no crime de curandeirismo(1). 

O segundo caso é o de outro YouTuber que também faz análise política e propagandeia um produto "natural" baseado em cartilagem de tubarão, indicando-o para dores crônicas e reumáticas sendo que estes tipos de dores são tratados com psicofármacos e agentes quimioterápicos ou imunoterápicos, os quais conseguem poucos resultados no alívio e remissão da dor. São as dores mais complexas bioquimicamente e fisiologicamente falando e são estudadas em diversos centros de pesquisas espalhados pelo mundo e da mesma forma que na obsidade, quem descobrir o mecanismo fisiopatológico das dores reumáticas e crônicas descobre também a cura e ganha o Nobel de Fisiologia e Medicina.

Enviei diversos e-mails para o propagandista, postei comentarios em suas “lives”, mas ele até agora se fingiu de morto.

Qual a posição da Ordem dos Advogados do Brasil sobre práticas de advogados que invadem as atribuições de outros profissionais?

Cada profissional tem de respeitar os limites de sua competência técnica e legal, ou seja, ninguém pode indicar fármacos sem ter competência técnica (a formação profissional e o diploma) e legal (a inscicrição no conselho profissional), sob pena de incorrer não apenas no artigo citado acima, mas também no art. 282 da mesma lei nº 2848/40, o código penal e processual e até amargar algum tempo de cadeia.

Os esquerdopatas ainda conseguirão censurar as redes sociais usando este tipo de propaganda enganosa e ilegal como justificativa e só não o fizeram até agora porque são muito incompetentes e limitados.

As redes sociais viraram terra de ninguém e tem gente ganhando dinheiro se metendo em áreas nas quais não têm capacitação técnica e menos ainda competência legal para exercerem atividade.

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