Poucos após dias após terminadas as eleições municipais o número de casos de SARS-COV-2 explodiu, chegando a um patamar mais alto que o observado durante o meio do inverno, desafiando a velha lógica e contrariando todo o conhecimento científico milenar sobre doenças respiratórias, que se manteve coerente na Europa, onde número de casos de COVID desabou durante o verão. Aqui no Brasil os casos estão aumentando, e muito, em vez de diminuírem.
Por quê será? Por quê será?
Porquê a portaria nº188/20, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) e permite aos hospitais privados que atendem pelo SUS incluírem o CID B34.2 (CID do COVID) em suas faturas de prestação de serviços a serem pagas pelo contribuinte sem comprovação do diagnóstico e também facilita a corrupção, o desvio do dinheiro público arrancado do pagador de impostos e destinado à saúde, tem sua vigência até o dia 31 de dezembro deste 2020, podendo ser renovada, mas tanto o Governo, quanto o Congresso Nacional, não estão propensos a prorrogá-la, e os sanguessugas do contribuinte estão forçando o governo e o congresso a prorrogarem-na. Muito simples e “mais na cara que o nariz”.
O pagamento pelo tratamento de SARS-COV-2 previso na tabela SUS, cerca de R$1.600,00, divide-se em aproximadamente R$1.300,00 para o hospital e R$300,00 para o médico, se este não for empregado do hospital, ou os R$1.600,00 todos para o hospital no caso de haver vínculo trabalhista do médico com o hospital. Os R$300,00 que o médico recebe para cada diagnóstico é quase o mesmo valor de uma consulta particular de especialidade previsto na tabela de honorários do Conselho Federal de Medicina. Leia mais aqui
Podem ter certeza que se o Ministério Público e a Polícia Federal montarem uma força tarefa do COVID, o dinheiro roubado pelo PT e seus corruptos nos escândalos do mensalão e do petrolão serão troco de pinga perto do tamanho do desvio de recursos do combate à praga chinesa.
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