A Irmandade da Santa Casa e a Maçonaria

Os membros da LOJA MAÇÔNICA CANDURA CURITYBANA, em sessão magna datada de 07 de novembro de 1855, resolveram doar à Irmandade da Santa Casa o prédio de seu Templo, localizado à Rua Direita – hoje Rua XIII de maio – com todos os móveis, bens e numerários (dinheiro), visto que a Loja estava, ao que parece, em vias de extinção, pois ela não existe mais, sendo que seus registros e sua história se perderam no tempo, não sendo encontrados nem registros e nem menções a respeito dela nas Grandes Secretarias da Mui Respeitável GRANDE LOJA DO PARANÁ e do Mui Respeitável GRANDE ORIENTE DO BRASIL, para patrimônio e sede do novo Hospital dessa Irmandade que, em sessão solene de 10 de novembro do mesmo ano, resolveu aceitar a nobre oferta da LOJA CANDURA. Continue lendo

Diligências para a fundação do hospital de caridade

Impressionados com as notícias de que a Província do Pará estava sendo implacavelmente atingida pelo Cólera-morbos e que, em outros pontos do País já havia esta terrível moléstia, reuniram-se na casa do Dr. José Antônio Vaz de Carvalho, chefe de polícia, várias pessoas gradas afim de tomarem as medidas necessárias a impedir que a moléstia viesse encontrar a Província desprevenida de recursos profiláticos e hospitalares. Foi nomeada uma comissão de 12 membros, da qual fazia parte o Dr. José Cândido da Silva Muricy, médico-militar residente em Curitiba, para propor os meios considerados convenientes para obstar a invasão do Cólera-morbos ou minorar seus efeitos e estragos, caso aparecesse entre nós. Continue lendo

Origens da Santa Casa de Misericórdia

A Sociedade “FRATERNIDADE CURIYBANA“, cuja existência datava de época anterior a 1843, já em 1852 se havia constituído em sociedade filantrópica, sob a denominação de IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA CIDADE DE CURITYBA, com o nobre objetivo da prática de atos de benemerência, principalmente na prática de socorros a indigentes e desvalidos. Continue lendo

A situação atual da Farmácia no Brasil

De acordo com o Dr. Arnaldo Zubioli, no Brasil a instalação de uma farmácia é livre e pode ser aberta em qualquer localidade, independente do número de farmácias existentes e da população a ser atendida. Os critérios que regem a abertura de uma farmácia são meramente comerciais, prescindindo, na maioria das vezes, do farmacêutico, que só é convocado para atender as exigências da lei. Continue lendo