Isso é atribuição privativa de farmacêutico, conforme dispõe o decreto-lei nº85.878/81 de 7 de abril de 1981, que regulamenta a execução da Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960, definindo as normas, o escopo e as atribuições privativas ou afins do exercício da profissão de farmacêutico no Brasil.
Resolução do CFBM abrange pesquisa, cultivo, extração, controle de qualidade e desenvolvimento de medicamentos…
Os técnicos de laboratório de luxo não tem formação técnica e menos ainda legal em pesquisa, desenvolvimento e produção de fármacos, mas se metem em tudo, parecendo polvos que abraçam atribuições privativas de outras profissões.
Se querem pesquisar, desenvolver e produzir fármacos, que façam uma graduação em Farmácia. Se querem exercer a análise clínica, que é atribuição afim entre farmacêuticos e médicos, que façam uma faculdade de farmácia ou de medicina e, ainda, se querem exercer a cirurgia plástica, como a grande maioria deles fazem em clínicas de estética, que se graduem em medicina e façam residência médica em cirurgia plástica.
Respeitem o âmbito de cada profissão. Atenham-se às leis que regulamentam cada prática profissional e aos seus códigos de ética. Saúde não é terra de ninguém porque, ao envolver risco à vida humana, a responsabilidade deve ser de cada profissional dentro do âmbito de sua formação específica. Leia aqui

