O SAL é uma arma espiritual? A verdade Oculta do SAL na Bíblia

O cloreto de sódio é a base do funcionamento do sistema nervoso central. A passagem de sódio e cloro pelos canais de membranas neuronais nos dão vida, fala, sensações, movimentos.

Só existimos graças a estes dois ions, juntamente com o magnésio, o potássio, cálcio e também, e mais importante ainda, o carbono, que forma as proteínas que constroem as membranas, tecidos, músculos, ossos e corpos.

Os ecoidiotas que pregam a falácia da vida saudável, demonizando o sal e o gás carbônico, devem estudar um mínimo de bioquímica e fisiológica antes de falarem tanta besteira.

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De onde saiu o imbecil que escreveu esta matéria? De que os bicho fugiu?

Sabe o que acontece se substituir o arroz, o açúcar, e demais alimentos que contém glicose? O cérebro humano morrerá.

É a única coisa possível de se pensar de quem escreve tamanho asneira. certamente está besta nunca estudou bioquímica e não tem a menor noção de fisiologia e devia estar internado em isolamento de manicômio judiciário. Leia aqui

“Uma porção de arroz branco tem quase o mesmo efeito que comer açúcar puro”, diz Harvard, que indica um substituto

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Conselho Federal de Medicina determina que médicos informem vínculos com indústrias farmacêuticas

É vedado ao médico exercer a farmácia, da mesma forma que é vedado ao farmacêutico exercer a medicina.

A proibição é expressa e explícita, estando sacramentada no art.69 do código de ética médica, e no art.13, II, do código de ética farmacêutica, objetivando resguardar o cliente da cobiça monetária que pode colocar sua saúde e até mesmo sua vida em risco. Leia aqui

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Análise: Será que ainda temos liberdade no Brasil?

Estão achando que sua Xandidade D. Xande I, o imperador esquizo-delirante paranóico de Xandaquistão se amedrontará com uma provável mega manifestação no 7 de setembro?

É bem capaz de, no alto de sua loucura, ele alucinar e pensar que as manifestações são a seu favor .

Este louco togado tem de ser interditado imediatamente por insanidade mental e internado compulsoriamente em isolamento de manicômio judiciário. O contribuinte não tem de sustentar loucos no serviço público.

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