No Reino Unido a lei dos medicamentos “Medicines Act” de 1968 é um instrumento legislativo completo para o controle e a distribuição de medicamentos. Em vigência desde setembro de 1971, exerce o controle sobre a fabricação, a importação, a venda, a distribuição, a etiquetagem e a publicidade dos medicamentos.
Segundo a definição incluída na lei dos medicamentos, se entende por produto medicinal toda substância a ser utilizada principalmente ou exclusivamente com fins terapêuticos mediante sua administração a seres humanos ou animais.
No Reino Unido os remédios podem ser classificados em três tipos: a) medicamentos que somente podem ser vendidos com receita médica ou odontológica; b) “medicamentos de farmácia”, que podem vender-se livremente só em farmácia e exclusivamente pelo farmacêutico; c) medicamentos de venda totalmente livre.
Nos termos dos Artigos 69, 70, 71 e 72 do “Medicines Act”, apenas podem ser proprietários de farmácias: a) os farmacêuticos e as sociedades total ou parcialmente constituídas por farmacêuticos; b) os “bodies corporate”; c) os herdeiros de farmacêutico falecido e os representantes de farmacêutico tornado incapaz (a medida temporal da situação é variável, indo de cindo anos em caso de morte a três anos em caso de falência ou doença mental).
Sobre o assunto, Stevens, em sua obra “Pharmacy Law”, assim se expressou: “Pharmacies must be conducted a pharmacist (or if a partnership, each of the partners is a pharmacist except in Scotland where the present position of an unregistered partner is still allowed) a body corporate or representatives of a pharmacist. The body corporate must have a superitendent pharmacist an every separate set of premises must have pharmacist in charge whose name and certificate of registration are conspicuously exhibited at the premises. A superitendent may only act at one time for one body corporate.”
Em todo o Reino Unido não existem tantas farmácias, como no Brasil. No centro de Londres há pouquíssimas farmácias, cerca de 1.500 metros entre uma e outra e uma densidade de 15.000 hab./farmácia. Toda farmácia é obrigada a ter o farmacêutico presente durante o seu funcionamento, fechando no período de férias e nas ausências ocasionais do farmacêutico.
No Reino Unido limitou-se o número de farmácias através de acordo entre governo e a Pharmaceutical Society of Great Britain, que levou o governo ao fechamento de 15.000 farmácias no país por incapacidade econômica.
Na Inglaterra, a farmácia e o farmacêutico realizam basicamente duas funções na distribuição de medicamentos: uma sanitária e outra comercial.
Pelo desempenho destas atividades, o farmacêutico recebe uma remuneração ou compensação econômica que se baseia em diferentes conceitos, de modo atípico.
Para tanto, o preço de venda dos medicamentos ao público é fixado pelo laboratório industrial farmacêutico. O distribuidor fixa o preço novamente e realiza a mesma operação junto ao farmacêutico. A remuneração do farmacêutico se produz por diversos fatores, baseada no volume de vendas e na remuneração fixa, que eqüivale a 24.000 libras esterlinas ao ano.
A título ilustrativo poderíamos dizer que a remuneração do farmacêutico eqüivaleria à obtenção de uma margem média de 33% sobre o preço de venda ao público.
Na prática, cabe distinguir duas formas de atendimento ao público. Os medicamentos pagos pelo paciente, que são os medicamentos de farmácia, e aqueles do receituário médico privado, que não são reembolsados pela National Health Service (NHS), e os medicamentos que são pagos pela NHS.
É interessante mencionar que 29% das visitas a médicos especialistas não resultam em receituário médico. O consumo de medicamentos é de 41,30 dólares/anuais, o que representa 14% das despesas gerais com tratamento de saúde.
Os medicamentos são vendidos a granel, fornecendo-se o número de comprimidos constantes do receituário médico.
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