Curitiba terá primeiro adolescente trans a mudar nome e gênero – Jornal Plural

Qual a importância científica, tecnológica e econômica dessa “façanha”? NENHUMA , apenas futilidade e inutilidade.

Qualquer LGBTQIA+ não deve sequer sonhar em abrir a boca para falar de ecologia, natureza ou defesa do meio ambiente porque são os principais violadores e deturpadores daquilo que a natureza criou e colocou no planeta. Leia aqui


Adolescente foi atendido pela Defensoria Pública. Até aqui, só adultos tinham conseguido esse direito.

Desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) mantiveram decisão de primeiro grau que acolheu pedido da Defensoria Pública do Estado do Paraná para que fosse autorizada a retificação de prenome e gênero de um adolescente trans de 17 anos, morador de Curitiba. É o primeiro caso de retificação de prenome e gênero de pessoas com menos de 18 anos atendido pela Defensoria com decisão definitiva no Tribunal que reconheceu o direito de adolescente, assistido por seu responsável legal, de realizar essa alteração no registro civil fundada em sua manifestação de vontade. A decisão do TJ-PR ocorreu por unanimidade de votos.

Na avaliação do Núcleo de Infância e da Juventude, a decisão é um marco muito importante para a Defensoria, que tem trabalhado para consolidar o direito de pessoas trans e não-binárias de ter expressos em seus documentos pessoais o gênero e o nome com os quais se identificam. Em todo processo, o adolescente esteve acompanhado dos pais, que o representaram e respaldaram o desejo do filho que, no início do processo, já tinha 16 anos completos.

“Essa decisão decorre do primeiro processo que decide, de modo definitivo — ou seja, não há mais recurso, não há mais discussão a ser realizada –, que há esse direito, e que reconhece e garante a um adolescente, em companhia do seu responsável legal, o direito de ter o seu nome condizente com a sua identidade de gênero”, afirmou o defensor público e coordenador do núcleo, Fernando Redede, que explicou que o adolescente se reconhece como pertencente ao gênero masculino.

Segundo o defensor, o acórdão do TJ-PR, que transitou em julgado em 14 de julho, reiterou também que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece o direito do adolescente, consolidada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275-DF. Naquela decisão, ficou estabelecido que o direito à igualdade sem discriminações abrange o direito à identidade ou expressão de gênero, e que a identidade de gênero é manifestação da própria personalidade. Nesse caso, cabe ao Estado apenas o reconhecimento da identidade escolhida.

“Isso é importante de se destacar porque o adolescente com 16 anos completos, como a própria lei reconhece, tem condições de tomar decisões para a sua vida, tem condições de se responsabilizar por essa vida e de exercer seus direitos quando na companhia de seu pai, de sua mãe”, comentou o defensor. Para Redede, a fase atual do adolescente é de construção definitiva da sua personalidade. “Por isso, o início da sua participação na sociedade de modo mais contundente, esse reconhecimento do Estado e da sociedade de sua identidade, do seu nome, é muito relevante”, disse.

O Provimento 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Lei de Registros Públicos permitem a alteração de prenome e gênero, após completados 18 anos ou atingida a maioridade civil. Por isso, a mudança requerida, quando envolve pessoa entre 16 e 18 anos, só é possível por meio de ação na Justiça. Como o adolescente foi representado pelos pais e também tem acompanhamento médico adequado, a Vara de Registros Públicos de Curitiba já havia autorizado a retificação em primeiro grau, após pedido da Defensoria. No entanto, um recurso do Ministério Público ao Tribunal ainda tentava reverter a decisão. Em maio deste ano, o TJ-PR reconheceu, por unanimidade de votos, o direito do adolescente e indeferiu o pedido do MP-PR.

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