“A CEDILHA é um sinal diacrítico usado debaixo da letra C. Ela apresenta a sonoridade de SS e a seguinte forma: Ç. Nunca pode iniciar palavras e é usada sempre antes das vogais A, O e U. Junto às vogais E e I, usa-se apenas a letra C.” Continue lendo
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Erro no vestibular da UTFPR: oito dos 15 candidatos excluídos da lista de aprovados não conseguiram vaga | Educação | G1
Um deles tinha pedido demissão para fazer curso em período integral. Mãe relata abalo emocional do filho prejudicado pelo erro. Sete candidatos foram convocados em chamadas complementares. Continue lendo
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Imposto de Renda 2020: recebeu alguma indenização? Saiba como declarar
Confira se o rendimento é isento ou tributável e em qual campo ele deve ser declarado.
Dúvida frequente na apresentação do Imposto de Renda, os valores recebidos como indenização ao longo de 2018 precisam ser declarados ao fisco. Prepare-se: para ter certeza de como fazer a declaração, pode ser necessário consultar a decisão judicial — lá estarão discriminados quais foram os valores, a que eles se referem e se houve alguma retenção de imposto na fonte.
Em primeiro lugar, os valores só devem ser declarados quando caem na conta do contribuinte. Portanto, só deve constar no IR 2019 o que foi efetivamente recebido até 31 de dezembro de 2018.
O rendimento é isento?
As indenizações judiciais são isentas de imposto de renda. No entanto, alguns valores recebidos podem não ser indenizatórios. Em uma ação trabalhista, por exemplo, podem haver verbas rescisórias tributáveis, como salários atrasados e férias não pagas.
As informações sobre qual é o tipo de rendimento e se houve retenção de imposto de renda na fonte estarão discriminadas no informe de rendimento que a empresa irá entregar ao contribuinte ou na ação judicial.
Quer um exemplo? Um trabalhador ganhou uma ação contra uma empresa e recebeu R$ 10 mil. Desse valor, R$ 7 mil são verbas salariais (férias, 13º salário), e R$ 3 mil são referentes à multa de 40% do FGTS. Os R$ 3 mil de indenização são isentos, mas o restante é tributável.
Em qual campo declarar?
Os valores recebidos a título de indenização devem ser declarados na aba de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O campo de preenchimento irá variar de acordo com o tipo de indenização. Se ela ocorreu em virtude de um acidente de trabalho ou uma demissão, por exemplo, deverá ser declarada na linha 04. Uma indenização por danos morais, por sua vez, deverá ser incluída na linha 26.
Já as verbas recebidas que não têm caráter indenizatório, como salários atrasados ou pagamento de férias, devem ir para a ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Lá, caso tenha havido retenção de imposto, o contribuinte deverá marcar a opção de tributação “exclusiva na fonte”. Depois disso, é necessário informar o CPF/CNPJ, o nome da fonte pagadora, o valor recebido, se houve contribuição previdenciária, se houve imposto retido na fonte, qual foi o mês do recebimento e a quantos meses se refere o pagamento (se foram cinco salários atrasados, por exemplo).
Se o profissional recebeu R$ 20 mil em uma ação trabalhista, por exemplo, ele precisará checar, no informe de rendimentos ou na decisão judicial, a que se refere esse valor. Vamos supor que R$ 15 mil sejam referentes a salários atrasados, e R$ 5 mil a indenizações. Os R$ 15 mil devem ser incluídos na ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente, e os R$ 5 mil em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. A multa de 40% do FGTS em caso de demissão, assim como valores recebidos por adesão a PDVs, também são isentos de imposto de renda.
A fonte pagadora será sempre a empresa ou a pessoa física que foi obrigada a pagar — ainda que a transferência do valor tenha sido feita pela Justiça.
Pagamento de honorários
O pagamento de honorário ao advogado que representou o contribuinte na ação que rendeu a indenização pode ser abatido do cálculo do imposto de renda. O contribuinte deverá informar, na ficha Pagamentos Efetuados, o quanto pagou e o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório de advocacia. O campo de preenchimento irá depender do tipo de ação. Na linha 60, entram os honorários pagos relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas. Na linha 61, são declarados os honorários relativos a ações judiciais trabalhistas. Na linha 62, devem ser incluídos honorários pagos a advogados para assuntos que não envolvam ações judiciais, como um processo administrativo na Receita Federal, por exemplo.
É o próprio contribuinte que deverá fazer o abatimento, ao declarar o valor tributável recebido já diminuído do valor pago ao advogado — as indenizações não entram nesse cálculo, já que são isentas. Quer um exemplo? Se um trabalhador ganhou R$ 10 mil em uma ação judicial, sendo R$ 3 mil de verbas indenizatórias e R$ 7 mil de verbas salariais, e pagou R$ 2 mil ao advogado, ele deverá declarar, na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, R$ 5 mil (R$ 7 mil menos os R$ 2 mil pagos). Na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, serão informados os R$ 3 mil recebidos de verbas indenizatórias.
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Site que exibe CPF, telefone e endereço dos brasileiros volta à ativa
O site “Tudo Sobre Todos”, que em 2015 causou grande repercussão por ser uma base de dados online dos brasileiros, está de volta. Dessa vez hospedado em um domínio da Suécia (diferentemente da versão de 2015 que era hospedado em no país africano Seychelles). Esse site permite que rapidamente CPF, telefone e endereço possa ser consultado, apenas digitando o nome da pessoa.
Durante a primeira fase do site uma enxurrada de críticas foram disparadas, inclusive debatendo a questão sobre de que forma esses dados foram colhidos. Na época o “Tudo Sobre Todos” se pronunciou dizendo obtidos através de cartórios, decisões judiciais publicadas, diários oficiais, redes sociais e consultas em sites públicos.
Especialistas em direito digital explicam que o site pode ser considerado ilegal se essa base de dados fora colhida através do vazamento de dados sigilosos. Outro grande problema é que essa base de fácil acesso pode ser utilizada para esquematizar golpes, como de engenharia social, ludibriando as pessoas.
Assim como aconteceu em 2015, já está rolando um abaixo-assinado para que esse site seja retirado do ar. Até o fechamento dessa matéria 99 pessoas já haviam assinado.
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Por que em 2019 ‘1 kg’ já não pesará ‘1 kg’
Além do quilo, outras unidades de medidas básicas, como ampere, kelvin e mol, serão redefinidas.
A partir de 2019, 1 kg deixará de ser o que era.
Mas por quê?
É que o quilo consiste em uma das quatro unidades de medida básicas – juntamente com ampere, kelvin e mol – que serão redefinidas pela Conferência Geral sobre Pesos e Medidas (CGPM) em novembro de 2018, no que representa a maior revisão do Sistema Internacional de Unidades (SI) desde a sua criação em 1960.
O objetivo da mudança é relacionar essas unidades a constantes fundamentais e não arbitrárias, como tem sido até agora.
A decisão foi tomada na semana passada em uma reunião em Paris, na França.
A mudança é de grande importância para pesquisas científicas que exigem um alto nível de precisão em seus cálculos.
O novo quilograma
O novo sistema, que entrará em vigor em maio de 2019, permitirá que os pesquisadores realizem várias experiências para relacionar as unidades de medida com as constantes.
Tome, por exemplo, o caso do quilograma. Atualmente, essa unidade de medida é definida por um objeto: um quilograma é a massa de um cilindro de 4 centímetros de platina e irídio fabricado em Londres que é guardado pelo Escritório Internacional de Pesos e Medidas (BIPM em um cofre na França desde 1889.
Mas esse quilo original perdeu 50 microgramas em 100 anos. Isso ocorre porque os objetos podem facilmente perder átomos ou absorver moléculas do ar, então usar um para definir uma unidade SI é complicado.
Como todas as balanças do mundo são graduadas de acordo com esse quilo original, quando calculam o peso, acabam gerando dados incorretos.
Mesmo imperceptíveis na vida cotidiana, essas diferenças mínimas são importantes em cálculos científicos que exigem extrema precisão.
A nova unidade, no entanto, será medida com a chamado “balança de Watt”, um instrumento que permite comparar energia mecânica com eletromagnética usando duas experiências separadas.
Essa maneira de medir o quilo não muda, como pode acontecer no caso de um objeto físico.
Além disso, uma definição baseada em uma constante – não um objeto – resultaria na medida exata do quilo, pelo menos em teoria, disponível para qualquer pessoa em qualquer lugar do planeta e não apenas para aqueles que têm acesso ao quilo original guardado na França.
Outras unidades
A maneira de definir o ampere (unidade de corrente elétrica) também mudará.
Passará a ser medido com uma bomba de elétrons que gera uma corrente mensurável, na qual os elétrons individuais podem ser contados.
O kelvin (unidade de temperatura) será definido a partir do novo sistema com termometria acústica.
A técnica permite determinar a velocidade do som em uma esfera cheia de gás a uma temperatura fixa.
O mol, a unidade usada para medir a quantidade de matéria microscópica, é atualmente definido como a quantidade de matéria de um sistema que contém tantas partículas quantos átomos existem em 0,012 kg de carbono-12.
No futuro, será redefinido como a quantidade precisa de átomos em uma esfera perfeita de silício puro -28.
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