Um estudo que se propõe a estabelecer que carnes “ultraprocessadas” aumentam o risco de demênia e perda de memória tem que avaliar a evolução de ao menos 50 sujeitos de cada etnia ao longo de, no mínimo, três gerações (pai, filho e neto), como é feito em ensaios de farmacogenética e farmacológicos clínicos de fase III, ou seja, monitorando cada indivíduo em etapa durante toda a sua vida (nascimento, infância, adolescência, maturidade, velhice e morte), cada doença, cada alimento ingerido.
A metodologia utilizada neste estudo é o observacional prospectivo de “coorte” (não é corte) e com este porte e objetivo pode durar mais de 250 anos, pois pode ser encerrado apenas com o falecimento do último indivíduo.
Outro problema é a necropsia a qual os corpos dos sujeitos da amostra deverão ser submetidos e para a qual não existe impedimento ético ou legal, mas há uma questão moral, de costumes e de práticas funerárias próprias de cada etnia, que pode impactar no recrutamento dos voluntários.
Se carnes ultra-processadas provocassem demências ou perda de memória, a Europa seria um imenso hospício ou casa de repouso de idosos, pois as carnes ultraporcessadas cujo método objetiva conservá-las por mais tempo, foram inventadas há séculos na Europa.
Ciências sérias é a assim que se faz e não com achismos e chamadas jornalísticas bombásticas que objetivam unicamente catapultar carreiras ou impulsinar produtos sem qualquer comprovação clínica, a famosa picaretagem farmacoterapêutica. Leia aqui
Leia mais:
- Confrei, o engodo científico de 1982
- Curandeirismo e Charlatanismo: aspectos legais e penais
- Ético, Legal ou Lícito: os limites da competência profissional
- Picaretagens farmacoterapêuticas
- Regrinhas básicas da farmacologia
- Título ilegal
[Voltar]
[Voltar]