Mas tem que negar mesmo. O direito a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem pessoal é uma garantia sacramentada no art. 5º, X, da Constituição da República Federativa do Brasil, sendo obrigação da instituição que guarda o prontuário garantir a sua inviolabilidade.
O prontuário é do cliente e não do médico e menos ainda de domínio público e só pode ser aberto por qualquer profissional habilitado ou por decisão judicial, na presença dele ou em caso de incapacidade, pelo seu responsável legalmente designado por juízo competente.
Para quê o COREN e a imprensa sensacionalista tupiniquim querem acesso ao prontuário da atriz? Para fazerem um carnaval com a intimidade dela e faturar com fatos que não interessam a ninguém? Leia aqui
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