Mexer no passado para contratos de exploração de petróleo não pode, pois existe direito adquirido, mas mudar as regras de aposentadoria dos trabalhadores que começaram a trabalhar em outro regime jurídico, em outra época, pode. Isso também não é quebra de direito adquirido?
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Politicamente, Dilma Rousseff preferia muito mais sancionar o projeto aprovado na Câmara sem vetos e não comprar briga com a maioria dos governadores. Só que, técnica e juridicamente, ela não tinha outro caminho.
Sua assessoria jurídica avalia que os Estados produtores, Rio e Espírito Santo basicamente, tinham razão ao protestar contra a mudança na distribuição de royalties dos campos já licitados.
Não seria uma “quebra de contrato” porque não há contrato entre Estados e petroleiras definindo quanto cada um recebe: existe uma lei que em tese pode ser alterada.
A equipe jurídica da presidente entende, porém, que Rio e Espírito Santo têm “direito adquirido” em relação a essa repartição de recursos.
Bastaria os Estados produtores recorrerem ao Supremo Tribunal Federal que a vitória, na avaliação do Planalto, seria líquida e certa por conta do “direito adquirido”.
Daí que a equipe de Dilma diz não ter cedido às pressões do governador Sérgio Cabral, mas tomado o caminho juridicamente correto, evitando questionamentos no STF. O maior receio do governo era o risco de judicialização do processo, que aconteceria se Dilma não vetasse o artigo.
Essa judicialização poderia prejudicar os planos da presidente de retomar os leilões de blocos de exploração de petróleo no país. Tudo o que o governo não deseja num momento em que a economia patina e precisa de estímulos para deslanchar.
Daí que, se optasse pelo caminho do menor desgaste e não vetasse o artigo aprovado na Câmara, Dilma levaria à judicialização do processo.
O risco é o Congresso derrubar seu veto. Número para isso os governadores têm. Dilma, contudo, espera convencer seus aliados do contrário, sob o argumento de que mexer no passado é ilegal e que o melhor é mirar no futuro.
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