CFT HU-UFSC

Regimento Interno

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO PROF. POLYDORO ERNANI DE THIAGO

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA

DA CATEGORIA E FINALIDADES

Artigo 1 – A Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT) do Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC) um órgão vinculado à Direção Geral do HU/UFSC, de natureza técnico-científico/permanente e que tem por finalidade formular e implementar uma política institucional para o uso racional de medicamentos, visando contribuir para a melhoria na qualidade da assistência prestada à saúde.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO

COMPOSIÇÃO

Artigo 2 – A CFT/HU/UFSC será constituída por profissionais de saúde do HU/UFSC e docentes da Universidade Federal de Santa Catarina. Terá uma composição multidisciplinar e multiprofissional, devendo contar com componentes efetivos e um número variável de membros ligados à assessoria técnica.

1º – As indicações deverão recair preferencialmente em profissionais com reconhecida experiência em sistema de informação de medicamentos, comissões e áreas de apoio hospitalar, sendo desejável ter conhecimento em Farmacologia, Epidemiologia e Administração Hospitalar.

2º- A CFT/HU/UFSC deverá ter, no mínimo, um número representativo de membros efetivos, pertencentes ao quadro da UFSC, sendo um representante de cada área:
1. Anestesiologia;
2. Cirurgia;
3. Medicina Interna;
4. Ginecologia/Obstetrícia
5. Pediatria;
6. Enfermagem;
7. Farmacovigilância;
8. Gerência de Risco;
9. Farmácia Hospitalar;
10. Docente do Departamento de Ciências Farmacêuticas em áreas afins;
11. Médico residente;
12. Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.

3º – Os membros efetivos deverão ser profissionais de nível superior, sendo dentre estes, escolhido o Relator/Organizador dos trabalhos, o qual disponibilizará de 06 (seis) horas semanais para as atividades decorrentes. A Comissão contará ainda com o apoio de membros consultores que dada a sua especialidade, serão convidados esporadicamente para prestarem assessoria técnica.

Artigo 3 – Caberá a Direção Geral do Hospital a nomeação dos membros efetivos que irão compor a CFT/HU/UFSC, em consenso com as respectivas Diretorias. A escolha dos profissionais ligados à assessoria técnica, será de responsabilidade do Presidente e dos membros fixos da Comissão.

1º- A CFT/HU/UFSC será constituída administrativamente pelo Presidente e pelo Relator/Organizador dos trabalhos.

Artigo 4 – Todos os membros deverão assinar o termo de ausência de conflitos de interesse, onde afirmem isenção, principalmente no que se refere a vínculos empregatícios ou contratuais, compromissos e obrigações com indústrias privadas produtoras de medicamentos, que resultem em recebimento de remunerações, benefícios ou vantagens pessoais.

Artigo 5 – A renovação da Comissão poderá ser de até 50% de seus membros efetivos, a cada nova gestão.

Artigo 6 – A Comissão convidará profissionais ou entidades que possam colaborar com o desenvolvimento de ações voltadas a regulamentar o processo de seleção de medicamentos e promoção de uso terapêutico adequado, sempre que julgar necessário.

Artigo 7 – A fim de assegurar a sustentabilidade das ações voltadas a regulamentar o processo de seleção de medicamentos e promoção de uso terapêutico adequado no HU/UFSC, a Direção Geral proporcionará a infra-estrutura necessária, dando o suporte técnico, científico e operacional, indispensáveis à eficiência da CFT/HU/UFSC.

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Artigo 8 – Compete ao Presidente:
I – Convidar e presidir as reuniões da CFT/HU/UFSC;
II – Assinar todos os documentos oficiais emitidos pela CFT/HU/UFSC;
III – Assessorar a Direção Geral, quando solicitado;
IV – Representar a CFT/HU/UFSC em assuntos pertinentes a sua área de atuação;
V – Indicar previamente o seu substituto, sendo primeiramente o Relator/ Organizador, quando estiver impossibilitado de comparecer as reuniões;
VI – Proceder os encaminhamentos e a divisão das tarefas da Comissão.

Artigo 9 – Compete ao Relator/Organizador:
I – Secretariar todas as reuniões da CFT/HU/UFSC;
II – Redigir as atas das reuniões;
III – Organizar os documentos recebidos para análise e outros necessários, encaminhando-os aos membros da CFT/HU/UFSC;
IV – Providenciar pareceres correspondentes e os encaminhamentos necessários;
V – Manter arquivo de todos os documentos confidenciais em área designada pela CFT/HU/UFSC;
VI – Auxiliar o Presidente nas tarefas administrativas.

Artigo 10 – A CFT/HU/UFSC reunir-se-á mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do seu Presidente.
1º – As reuniões deliberativas deverão ter pelo menos, metade dos membros efetivos.
2º – As decisões serão aprovadas pela maioria simples dos presentes.
3º- O Presidente terá direito ao voto de qualidade em decisões.

Artigo 11 – Será dispensado o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou a seis intercalado no período de um ano de trabalho, sendo substituído respeitado o disposto no art. 2 deste Regulamento. A justificativa deverá ser feita por escrito, via memorando ou por e-mail.
Artigo 12 – O Presidente da CFT/HU/UFSC poderá solicitar o encaminhamento de processos ou consultas a outros profissionais ou instituições públicas ou privadas para estudo, pesquisa ou informações a respeito do que julgar pertinente, bem como solicitar o comparecimento de um consultor nas reuniões para esclarecimentos, após aprovação de sua convocação em ata.

Artigo 13 – A ordem do dia das reuniões da CFT/HU/UFSC deverá ser realizada com os expedientes apresentados para discussão.

1º – A ordem do dia ser comunicada previamente a todos os membros da CFT/HU/UFSC com antecedência mínima de sete (7) dias para as reuniões ordinárias e de um (1) dia para as extraordinárias.
2º – As decisões e a votação de cada um dos membros da Comissão serão nominais e abertas.
3º – A CFT/HU/UFSC, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos.

Artigo 14 – O encaminhamento das reuniões da CFT/HU/UFSC obedecerá a seguinte rotina:

1. Aprovação da ata da reunião anterior, seguida da assinatura;
2. Deliberação dos itens da pauta e votação, quando for o caso;
3. Organização da pauta da próxima reunião;

Parágrafo único : Em caso de urgência ou de relevância de alguma matéria, a CFT/HU/UFSC, por voto da maioria, poderá alterar a seqüência estabelecida neste artigo.

Artigo 15- A cada reunião o Relator providenciará a elaboração de uma ata com exposiçãoo sucinta dos trabalhos, conclusões, deliberações e resoluções, a qual deverá ser assinada pelos membros efetivos presentes e pelo Presidente, quando da sua aprovação.

SEÇÃO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 16- São atribuições da CFT do HU/UFSC:

I – Ser responsável pelo desenvolvimento e pela supervisão da política e práticas de seleção e uso racional de medicamentos no hospital;
II – Elaborar e atualizar periodicamente a relação de medicamentos padronizados, divulga-la e determinar seu uso como instrumento básico para a prescrição médica;
a) Padronizar medicamentos pelo nome do princípio ativo básico, conforme a Denominação Comum Brasileira (DCB).
b) Padronizar exclusivamente medicamentos de eficiência comprovada, sob o ponto de vista clínico, avaliados pelos critérios da medicina baseada em evidências.
c) Elaborar e viabilizar a prática de um sistema de prescrição eficiente e custo-efetivo com protocolos terapêuticos normatizados e coerentes.

III – Estabelecer formulário próprio para inclusão e/ou exclusão de medicamentos.

IV – Avaliar e emitir parecer sobre as solicitações de inclusão e exclusão ou substituição de itens da relação de medicamentos do HU/UFSC.

V – Promover a divulgação de informações relacionadas a estudos clínicos relativos aos medicamentos incluídos/excluídos da lista de medicamentos padronizados;

VI – Prestar assessoria ao corpo clínico e a administração do hospital em assuntos relacionados a medicamentos;

VII – Estabelecer um plano apropriado de capacitação permanente para os profissionais de saúde envolvidos em assuntos relacionados ao uso de medicamentos, através do Serviço de Capacitação Técnica da Divisão Auxiliar de Pessoal do Hospital Universitário -SCT/DAP/HU e Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina -DDPP/UFSC.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 17- Os casos omissos surgidos na aplicaçãoo do presente Regimento Interno serão encaminhados, acompanhados de parecer da CFT/HU/UFSC, ao Diretor Geral do HU/UFSC.

Artigo 18- A CFT/HU/UFSC terá poder deliberativo de vetar a compra de medicamentos que se mostrarem ineficazes terapeuticamente e/ou com qualidade duvidosa e sem o devido registro, por solicitação dos médicos, respeitados os critérios abaixo:
1. Laudo técnico do medicamento realizado em Laboratório Oficial;
2. Parecer técnico da Vigilância Sanitária do Estado – VISA/SES.

Artigo 19- O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação, devendo previamente ter aprovação da Direção Geral do Hospital Universitário/UFSC.

Artigo 20 – A CFT/HU/UFSC é autônoma e competente para incluir qualquer medicamento na padronização, desde que sejam seguidos os critérios do artigo 16.

Artigo 21 – As resoluções da CFT/HU/UFSC terão caráter normativo e deverão ser cumpridas pelo corpo clínico.

Artigo 22 – O presente Regulamento Interno poderá ser alterado mediante proposta da maioria absoluta dos integrantes da CFT/HU/UFSC, encaminhada ao Presidente da mesma, devendo entrar em vigência após aprovação do Diretor Geral do HU/UFSC.

Florianópolis, 12 de setembro de 2007.

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