Cofen ingressa com ação judicial contra o CREMERS

Há um porém aqui. Geralmente quem acaba sendo acionado judicialmente em casos de óbito é o médico e portanto e para se resguardar, este tem o direito inalienável de obter todas as informações circunstanciais do óbito e, ainda, há na Constituição Federal um inciso no artigo 5° que diz, textualmente: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa senão em virtude de lei” e, por isso, nenhum médico é obrigado a assinar uma DO sem ter todo o respaldo técnico e garantia legal de que ele não será responsabilizado por aquilo que não tenha feito ao paciente. Leia aqui

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CARRO ELÉTRICO no BRASIL é LOUCURA!? Muito CUIDADO!

    Se encher o tanque de um carro a combustão e deixá-lo na garagem, estacionado um ano inteiro, o combustível estará lá no final deste tempo, enquanto em dispositivos elétricos, TODOS ELES, a bateria começa a descarregar imediatamente após o abastecimento, independente de uso, e isso não tem como contestar.
    A bateria do carro elétrico gasta eletricidade com o carro e com ela mesma, sendo este o seu principal fator de degradação.
    O ideal é o etanol que, ao contrário do que os ecovigaristas pregam e os ecotrouxas acreditam, NÃO polui porque o gás carbônico e o vapor d’água resultantes da sua combustão são absorvido pelas plantas e utiizados na fotossíntese, convertendo os carbonos em glicose e liberando parte do oxigênio na atmosfera. Quem estudou um pingo de bioquímica, ou mesmo biologia no segundo grau, sabe disso.

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