França

A França é um dos países pioneiros no campo dos medicamentos; a primeira Escola de Farmácia, completamente separada da Escola de Medicina, foi fundada no século XVI; foi, também, o Rei Luís XV da França que mandou suspender o uso da palavra “boticário”, passando os profissionais de remédios a se chamarem “farmacêuticos”. Hoje existem no país 24 cursos de Farmácia e 45.000 farmacêuticos. Tal como acontece na maioria dos países, é na farmácia pública (comercial) que trabalha a maioria dos farmacêuticos franceses. Na França existem 20.967 farmácias..

A França é o quarto produtor de medicamentos do mundo, ficando atrás apenas dos Estados Unidos, Alemanha Federal e Japão, e sua indústria farmacêutica é constituída por 350 empresas. Na descoberta de novos medicamentos situa-se em terceiro lugar, superando inclusive a Alemanha Federal. A França é, também, o terceiro exportador mundial de medicamentos, atrás apenas da Alemanha Federal e Inglaterra.

Na França não existem drogarias, como no Brasil. Todo estabelecimento que vende remédios tem, obrigatoriamente, que ser dirigido por um farmacêutico, que é obrigado a estar presente na farmácia durante o seu funcionamento. No caso de impedimento ou ausência ocasional do farmacêutico, terá que haver um farmacêutico substituto (artigo L.579; a. 24 de setembro de 1976).

“L’article L.596 (al. 1er) du code de la santé publique dispose que “tout établissement de préparation, de vente en gros ou de distribution en gros des médicaments, produits et objets visés aux articles L.511 et L.512 doit être la propriété d’um pharmacien ou d’une société à la gestion ou à la direction générale de laquelle participe un pharmacien dans les conditions fixées par décret em Conseil d’Etat.” Ce pharmacien est qualifié de pharmacien responsable.”

As farmácias do país não apresentam nada de semelhante com as nossas drogarias, verdadeiros supermercados instalados nas capitais brasileiras. Discretas e identificadas por uma cruz verde, deixam somente os produtos de higiene, cosméticos e pessoais ao alcance do público. Os remédios ficam atrás do balcão das farmácias. Outro aspecto interessante é que quase todas as farmácias possuem medicamentos homeopáticos.

O sistema francês de remuneração das farmácias é muito similar ao espanhol. O farmacêutico é remunerado única e exclusivamente por uma margem fixa e única sobre o preço de venda estabelecido, que é de 32,4%. Os medicamentos são reembolsados pela seguridade social.

É conveniente mencionar que 20% das visitas realizadas a consultórios de médicos especialistas não resulta em prescrição de medicamentos.

O consumo de remédios por pessoa (1986) é de 103,30 dólares, sendo uma das mais altas do mundo. As despesas com medicamentos correspondem a 19% dos gastos com saúde. A venda dos medicamentos é realizada apenas nas farmácias.

As farmácias fecham no período de férias do farmacêutico ou quando este não está presente.

R. Lemay afirma textualmente: “L’obligation faite au pharmacien titulaire d’exercer personnellement entraîne une conséquence importante: l’obligation d’être présent dans son officine de façon regulière et effective.”

Na França, a indivisibilidade da propriedade e da direção técnica de farmácia consta do artigo L.575.º Código de Saúde Pública e tem mais de dois séculos. Apenas os farmacêuticos e as sociedades integralmente constituídas por farmacêuticos podem ser proprietários de farmácia.

Observa J. Flahaut em sua obra “L’homme, le médicament et le pharmacien”: “Le Roin Louis XVI, le 25 de avril 1777, dans une Déclaration Royale, définit les grandes lignes de la profession pharmaceutique telles que nous la connaisson encorre: monopole du pharmacien, obligation à l’exercice personel indivisibilité de la proprieté et de la gérance de la pharmacie.”

No caso de falecimento do farmacêutico, os herdeiros leigos podem ficar com a propriedade até no máximo 1 ano, desde que assegurem a presença de um farmacêutico na efetiva direção técnica da farmácia (artigo L.580). Ainda existem duas outras exceções bastante restritas em relação à indivisibilidade da propriedade e da direção técnica: – as farmácias em comunhão conjugal; as farmácias de propriedade de organismos públicos ou privados destinados à prestação de cuidados de saúde (hospitais, clínicas) e de associações de socorros mútuos.

Com justa razão observam Dupuy e Karsenty em seu festejado livro “L’invasion pharmaceutique”: “Chacun sait qu’en France on ne vend pas et on n’achète pas de médicaments comme on vend ou on achète un paquet de lessive ou un flacon d’eau du Cologne.

Tout d’abord, la détention et la vente des médicaments sont le monopole des seuls titulaires du diplôme de pharmacien.”

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