Quem deve decidir são os farmacêuticos conforme disposto no decreto-lei nº85.878/81, e não advogados que não são ninguém na fila do pão das ciências da saúde, mas se metem em tudo. Matéria aqui
Quem deve decidir são os farmacêuticos conforme disposto no decreto-lei nº85.878/81, e não advogados que não são ninguém na fila do pão das ciências da saúde, mas se metem em tudo. Matéria aqui