Repararam que a Polícia Federal está investigando um crime que não existe em nosso ordenamento jurídico: o crime de “fake News”?
Vejam na imprensa a operação de hoje contra uma suposta a ABIN paralela que divulga fake News…
Que crime é este chamado “fake News”? Em qual artigo do código penal e processual ele está disposto ou previsto?
Onde fica o princípio da LEGALIDADE que significa “só vale o que está escrito”? A PF está evacuando na Constituição Federal e limpando o rabo com o art. 37 dela.
Será que os policiais federais tupiniquins não percebem que quando este circo de horrores acabar eles poderão responder a processos administrativos disciplinares e serem demitidos sumariamente por improbidade administrativa?
Sustentamos com os impostos que nos são arrancados servidores públicos concursados da Polícia Federal para investigarem crimes que não existem. Que republiqueta bananeira é esta?