Valdo Cruz e Daniela Lima esqueceram de tomar os antipsicóticos deles e surtaram ao vivo e à cores.
Como “fake news” não existe tanto em nosso dicionário de linha portuguesa, quanto em nosso ordenamento jurídico, cabe ação penal por calúnia, difamação e injúria contra quem acusa qualquer pessoa de um crime inexistente.
Fica aí a sugestão aos patriotas: entupir as delegacias de polícia de queixas-crime pelos crimes dispostos nos artigos 138, 139 e 140 da lei n°2848/40, o Código Penal e Processual.