STF indica que servidores não concursados podem ser efetivados através de concurso interno

O mesmo STF que acatou, em 1993, uma ADI impetrada pelo PT contra o item C do art. 8° da lei 8.112/90, que tratava da ascensão funcional por concurso interno como mecanismo de  desenvolvimento na carreira, proibindo concursos internos para preenchimento de vagas ociosas em nível acima do preenchido.

A quem o STF quer beneficiar? Quem são os pelegos escondidos embaixo das asas de sua suprema banda podre?

Este STF capacho de políticos corruptos e criminosos ricos só dá nojo.