Todos os cerca de 29 milhões de usuários brasileiros do Facebook, agora parte da Meta, podem ganhar até R$ 10 mil de indenização por terem seus dados pessoais violados em dois incidentes ocorridos com a rede social entre 2018 e 2019.
Todos os cerca de 29 milhões de usuários brasileiros do Facebook, agora parte da Meta, podem ganhar até R$ 10 mil de indenização por terem seus dados pessoais violados em dois incidentes ocorridos com a rede social entre 2018 e 2019. O pagamento foi determinado em setença proferida pela 29ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG).
O processo foi movida pelo Instituto Defesa Coletiva que alegou que os incidentes de vazamento de dados envolveram a exposição de informações pessoais sensíveis de milhões de usuários, como nomes completos, números de telefone, e-mails, datas de nascimento, religião e gênero.
Além disso, a rede social permitiu o vazamento de informações de quase 540 milhões de pessoas por meio de um sistema de importação de contatos. Os processos legais mencionam ainda violações de segurança envolvendo outras plataformas da Meta, como o WhatsApp e o Messenger.
Vulnerabilidades no WhatsApp permitiram a infecção de telefones de usuários com malware para roubo de dados. Já no Messenger, foram realizadas transcrições de conversas por funcionários da empresa, que deveriam ser privadas e foram acessadas sem o consentimento dos usuários.
Segundo a decisão proferida pela justiça, a empresa também terá de pagar R$ 20 milhões para o Fundo Estadual de Defesa e Proteção do Consumidor de Minas Gerais. O valor da indenização para cada consumidor será de R$ 5 mil referente a cada Ação Civil Pública, ou seja, R$ 5 mil para a ação contra o Facebook e outros R$ 5 mil para ação contra o Whatsapp.
A decisão da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG) é de primeira instância e ainda cabe recurso pelo Facebook que disse não ter sido ainda notificado da decisão.
Como receber a indenização do Facebook?
Para receber a indenização determinada pela justiça, os usuários precisarão comprovar que tinham uma conta ativa no Facebook entre 2018 e 2019, caso a sentença seja confirmada. Para isso, basta apresentar extratos da linha do tempo ou históricos de atividades. Não é preciso comprovar que, na época o usuário era um usuário frequente da rede social, basta comprovar que havia um cadastro e que ele estava ativo.
Além disso, os usuários interessados em receber até R$ 10 mil do Facebook deverão entrar com ações contra a Meta, contratando um advogado próprio, para obter acesso à compensação. Porém, considerando o grande número de possíveis reclamantes, o Judiciário pode considerar a necessidade de um processo coletivo para evitar uma inundação de ações idênticas.
Atento a este ponto o Instituto Defesa Coletiva também abriu cadastros para os interessados em receberem a indenização e pretende habilitar no processo uma execução coletiva, caso a sentença seja confirmada em instâncias superiores. Os registros podem ser feitos por e-mail ou pelo site oficial da organização.
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