Dr Dayan Siebra: “mulher morre após plástica e biomédica é acusada”

Quando, na segunda metade da década de 1970 o presidente Gen. Geisel baixou um decreto extinguindo os cursos de graduação em biomedicina e também a profissão de biomédico, facultando ao graduados em biomedicina aproveitarem disciplinas compatíveis em um curso de farmácia, obtendo o título de farmacêutico-bioquímico, a intromissão de biomédicos na medicina e na farmácia foi o principal motivo.

Muita gente que não consegue passar em vestibulares de medicina vão para faculdades de biomedicina esperando obter formação técnica e atribuições legais de médicos e farmacêuticos-bioquímicos, mas não é assim. O art. 282 do código penal deixa claro que é crime o exercício ilegal da medicina, da farmácia, da odontologia e da veterinária, não fazendo menção a outras profissões.

Dias atrás ouvi de uma biomédica, que se disse responsável técnica de um laboratório de análises clínicas, que ela podia fazer uma pós-graduação e responder tecnicamente por uns farmácia. Ou ela é muito ingênua ou estava de má-fé. Nem de laboratórios os biomédicos podem ser responsáveis técnicos, pois quem registra e autoriza o funcionamento de laboratórios de análises clínicas é o CRF ou o CRM, conforme o tipo de exames a serem feitos neles.

Sou mestre em medicina III (clínica cirúrgica), mas não sou cirurgião e, por isso, não posso fazer cirurgias. A minha área de pesquisa dentro da clínica cirúrgica é dor pós-operatória e não posso fazer nada além disso.

Urge ensinar aos biomédicos e também a outros tipos de profissionais que se metem em áreas nas quais não tem qualificação técnica e atribuição legal, o significado daquele chulo, milenar, mas sábio ditado: “cada macaco no seu galho”.

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