O desgoverno transgride a legislação de pagamentos e/ou trabalhista, é processado, perde na justiça e depois aparecem magistrados suspendendo pagamentos alegando que os índices utilizados são abusivos e geram prejuízo ao erário, mas mesmo os índices mais amplos não cobrem a inflação REAL. A inflação que os indicadores oficiais indica é falsa, pois em seus cálculos o desgoverno inclui produtos que não são de consumo, não são alimentares e cujos preços desabam por tornarem-se obsoletos, como por exemplo, o iPhone 4s, que caiu de R$1.700,00 para R$990,00 em um ano, mas a questão é simples e óbvia: ninguém com iPhones, iPads, ou qualquer outro eletrônico. O povo come arroz, feijão, verduras, e os preços destes não caem, apenas sobem ao sabor da especulação promovida pelo próprio desgoverno. Se o judiciário brasileiro tivesse um mínimo de bom-senso, para não dizer vergonha-na-cara, obrigaria o desgoverno a pagar suas dívidas imediatamente e calculadas pela variação da cesta-básica, assim, ao “doer no bolso” do desgoverno, ele pararia de fazer besteiras. Leia aqui
Após auditorias do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) terem identificado o uso de um índice considerado irregular na correção de dívidas do poder público, a corregedora nacional de Justiça, Nancy Andrighi, suspendeu os pagamentos. Segundo ela, isso evitou um prejuízo de pelo menos R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos.
Os TRFs (tribunais regionais federais) estavam atualizando valores das dívidas, conhecidas como precatórios, tomando como base o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), e não a TR (Taxa Referencial), que é mais baixa.
Além disso, as auditorias também identificaram a aplicação de juros sobre juros no pagamento de precatórios que estão sendo quitados de forma parcelada.
Segundo a corregedoria, se os pagamentos fossem feitos com estas condições, a maior parte do prejuízo de R$ 1,5 bilhão seria concentrada em dois TRFs: o da 1ª Região, com sede em Brasília, e o da 3ª, em São Paulo.
Em decisão liminar (provisória), Andrighi determinou que todos os precatórios da União fossem recalculados. Com isso, chegou à conclusão que do montante de R$ 19 bilhões previstos para 2014, cerca de R$ 17,5 bilhões foram pagos. O R$ 1,5 bilhão restante ficou provisionado.
A indefinição sobre os índices começou em 2013, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou uma emenda constitucional de 2009 que, entre outras coisas, fixava a TR como base de correção para os pagamentos.
Com a derrubada da emenda, tribunais de Justiça que quitavam débitos com base nas regras de 2009 cessaram a liberação de recursos.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), autora da ação que levou à derrubada da emenda, enviou uma petição ao STF e pediu a retomada dos pagamentos.
Em abril deste ano, o relator do caso, ministro Luiz Fux, decidiu que, apesar da derrubada da emenda, ela deveria seguir valendo até que o STF definisse novas regras para os precatórios –o que não aconteceu até hoje.
Fizemos uma correição no TRF-1 em outubro e percebemos que estavam usando o IPCA-E e pagando juros sobre juros. Na ocasião dei a liminar para suspender os pagamentos. Na semana passada, fizemos outra inspeção, dessa vez no TRF-3, e identificamos o mesmo problema", disse Andrighi.
Além disso, mandei que o dinheiro fosse provisionado para o caso de minha decisão ser derrubada e da Justiça decidir que os credores terem direito ao IPCA-E, disse a corregedora.
A OAB já recorreu da decisão. Para a entidade, a regra estabelecida por Fux vale somente para os tribunais de Justiça dos Estados, e não para precatórios pagos pelos tribunais regionais federais.
Argumenta também que no Orçamento da União, aprovado pelo Congresso Nacional, está previsto a correção com base no IPCA-E.
Para Nancy Andrighi, a decisão de o ministro Fux deve ser mantida: “Não podemos ter dois índices, um para precatórios dos Estados e outro da União”, afirmou.