Mutilação genital feminina: um crime contra a humanidade

A exsição consiste na remoção do clítoris e dos pequenos lábios da vulva, objetivando impedir que as mulheres tenham orgasmos nas relações sexuais e, por conseguinte, “não traiam os maridos” quando se casarem.

Prática milenar e comum na África, lá chamada de Ila Mat, é feita nas meninas quando completam 11 ou 12 anos de idade. São as “parteiras” que realizam a mutilação, usando tesouras, facas e até pedras afiadas, tudo com o incentivo e ajuda das mães que, na totalidade dos casos, também sofreram a mesma violência, mas se orgulham de tê-la sofrido.

Não é difícil imaginar a dor que as meninas sofrem, o risco de hemorragias e de infecções que elas estão sujeitas. Muitas morrem nos primeiros dias após a mutilação, geralmente de hemorragias ou infecções, ou então de combinação de ambas. Muitas outras morrem alguns meses ou anos após, vítimas de depressão severa que, se não mata de inanição, desnutrição e debilidade geral, as leva ao suicídio.

Veja abaixo um clipe, muito antigo, mas que mostra a crueldade da excisão. No filme, feito por volta da década de 50, na Etiópia, Africa, fazem uma infibulação (outro nome da excisão) em uma menina de três anos de idade. As cenas são muito fortes.

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Veja abaixo um clipe mais recente, no qual uma menina de aproximadamente 10 anos foi circuncidada no Egito com grande platéia constituída de HOMENS e com uma mulher gritando atrás de uma porta.

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4 pensou em “Mutilação genital feminina: um crime contra a humanidade

    • Ana:
      Realmente! Vivemos em um país maravilhoso onde não existem sectarismos e nem costumes tribais que mutilam ou escravizam as pessoas (teoricamente), apesar de muitos brasileiros se permitirem escravizar por igrejas e seitas religiosas, dirigidas por pessoas de má fé e de pouca ou nenhuma instrução, em sua grande maioria, abrindo mão de sua liberdade de pensar e de gerir sua própria vida. O mais grave dessas práticas “religiosas” é que os “pastores” se metem a aconselhar as pessoas sem terem um mínimo de formação, competência técnica e legal e ainda, aconselhamento é atividade privativa de psicólogo, ou seja, exercem ilegalmente a profissão de psicólogo, incorrendo no art. 282 do código penal.

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