À luz da Constituição da República Federativa do Brasil, o exame de ordem da OAB é ilegal, pois aos Conselhos e Ordens cabe apenas, e tão somente, fiscalizar o exercício das profissões, e não a formaçao acadêmica, que é tarefa do Estado, através do MEC e suas Câmaras e Secretarias Executivas. Leia aqui