Ideologia de toga

Um país que tem um povinho vagabundo, ordinário e ignorante como o Brasil, não pode sair do lugar. Não poderá, jamais, ser uma potência mundial. Merece viver na escravidão do submundo. O povo brasileiro é o que há de pior na face da terra, pois elege ladrões, vigaristas, salafrários, ANALFABETOS (Lula, o eterno energúmeno), para dirigi-lo, em troca de migalhas, de dentaduras, cestas-básicas, bolsas-família e etc. Vocês sabem o que significa o termo brasileiro? Eu mesmo respondo: “ladrão de pau-brasil”. É isso mesmo. Ladrão! Não é à toa que este é o país da corrupção. O pior país do mundo. Uma terra e um povo para se envergonhar e não para se orgulhar.

“No Brasil, Luciana Lóssio, ex-advogada de Dilma, foi para o TSE. Ainda que, para a presidente, a formação intelectual seja critério influente, é evidente que a ética ficou fora da jogada. Não temos o país que impediu Bush de nomear a competentíssima Harriet. Temo o país que permite nomear a amicíssima Luciana.” (Reinaldo Azevedo)

 

Ernesto Caruso, 16/10/2011

        Além do que a corregedora Eliane Calmon considera “infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga”, chega a ser constrangedor o grau de transfusão ideológica na magistratura.

        Suas Excelências tratam do tema de forma diversa. Enquanto a corregedora por conta da preocupação com os bandidos de toga, defende a prevalência das ações do CNJ, para expurgá-los do meio, o presidente do STF e do próprio Conselho Nacional de Justiça, o ministro Cezar Peluso, sente que: “Em quarenta anos de magistratura nunca li coisa tão grave. É um atentado ao estado democrático de direito.”

        A revista VEJA nº 40/2011 aborda a questão sob o título “Um debate necessário” a apontar que dos 39 juízes envolvidos em processos criminais, só um está preso, assim mesmo em domicílio, o bastante conhecido Nicolau dos Santos Neto.

        Em contraponto às declarações do presidente do STF que considerou um atentado ao estado democrático de direito, a citada revista destaca a importância do fato como oportuno, um debate necessário, e conclui:

– “Sem justiça funcional, não existem prosperidade nem democracia. Sem juízes honestos e imparciais não existe justiça.”

No mesmo prato onde pode estar representado o banditismo, há o contrapeso da ideologia a desequilibrar o fiel da balança, símbolo da Justiça, tenazmente mantida pelas amarras da honestidade e imparcialidade, diferentemente das amarras políticas que não deveriam existir. Longe está o purismo das indicações do Presidente da República, como mandamento constitucional, ao nomear juízes para os tribunais superiores, agravado pelo instituto da reeleição e suas consequentes dependências.

O caso Cesare Batisti, terrorista, assassino e condenado pela Justiça italiana, é emblemático, que com mescla de malabarismo, manobras e julgamentos, fez com que o criminoso permanecesse em solo brasileiro, a despeito de colocar o país em desconfiança nas relações diplomáticas com aquele Estado, e em desconforto demonstrado pelo povo italiano.

A recordar a sessão no STF, ainda em 2010, oportunidade em que havia 4 votos favoráveis à extradição e 4 contrários. Com o voto do presidente, a seguir, a corte definiu-se pela extradição de Battisti por 5 x 4.

Daí, foi imposto ao debate se o presidente da República era obrigado ou não a executar a extradição. Pronunciamentos acalorados criaram o segundo resultado de 5 x 4, a respaldar àquele presidente o poder discricionário de extraditar ou não, que Lula decidiu em seu último dia de governo por não cumprir.

O segundo embate foi tão inspirado que a ministra Ellen Gracie exclamou que nunca tal pendência foi discutida em 200 anos de História do Supremo, indagando o porquê daquela ansiedade.

Na repescagem do principal — extradição ou não — ministros justificaram os seus votos baseados em que o presidente da República podia até denunciar o tratado e que arcaria com as consequências do seu ato. Lula deixou para o último dia de governo e saiu sem nenhum arranhão. Os vídeos do julgamento estão vivos; suficiente acessá-los.

Quem não está conformado é o Ministério Público Federal/DF que pede, em uma ação civil pública, a anulação da concessão do visto de permanência no Brasil ao italiano Cesare Battisti e a sua consequente deportação. Para o ministro do STF, Marco Aurélio, não cabe nova discussão: “Não creio que ele possa ser lançado em nova via crucis.”

O mesmo governo que deportou os pugilistas da delegação cubana durante os jogos pan americanos, quando ministro da Justiça, Tarso Genro, deu o status de “refugiado político” a Cesare Battisti e não permitiu sua extradição para a Itália.

Já em maio de 2011 o Supremo Tribunal Federal autorizou a extradição do major do Exército argentino Norberto Raul Tozzo, acusado de participar do chamado Massacre de Margarita Belén, em 1976. Agora, neste outubro, foi cumprida a extradição pelo governo Dilma/Lula. O ministro Fux leu um poema de exaltação aos jovens de pura bondade que lutavam pela democracia. Para a maioria foi considerado como ponto importante para a extradição o fato do sequestro e da condição de desaparecidos até o presente, sem prescrever em conseqüência. Para a defesa e voto único contrário do ministro Marco Aurélio, a morte havia sido presumida.

Battisti, comunista criminoso, foi julgado e condenado pela justiça italiana, foi recebido de braços abertos e já tem proposta de cidadão paulistano. Sobre o major Tozzo que combateu os comunistas argentinos, pesa somente a acusação.

O Brasil mantém tratado com a Argentina que foi respeitado; com a Itália, nada valeu.

Como não poderia deixar de ser, as entidades dos parentes de desaparecidos políticos pediram ao Supremo Tribunal Federal para que agentes públicos brasileiros também fossem julgados.

Neste mesmo outubro, o ministro Ayres Britto, do STF, negou liminar pedida pelo coronel Ustra, acusado de ter chefiado sessões de tortura no DOI/COD-SP, que pretendia suspender ação de indenização por danos morais impetrada pela família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino que militava no POC (Partido Operário Comunista), preso em 1971, processo que já transitou pela primeira instância e o TJSP.

Para o ministro a lei de anistia não versa sobre responsabilidade civil por atos praticados no período, não há correlação entre ação de indenização e a decisão do STF.

Como entender que a extinção da punição na esfera penal não implica em excluir o ilícito civil? Ora, se anistia “apaga” o crime, se conclui que a causa deixou de existir. Assim, a considerar a premissa do ministro, o dano moral é um efeito sem causa. As instâncias cível e penal são independentes, mas o dano moral pressupõe a existência de um ato que tenha provocado prejuízos aos autores. Qual o ato delituoso? A alegada tortura, a prisão, o constrangimento ou o quê?

Que tal se o ministro Marcos Aurélio fizesse o mesmo comentário em relação ao Cel Ustra: “Não creio que ele possa ser lançado em nova via crucis.”

Por sete votos a um, o STF aceitou denúncia de lavagem de dinheiro no exterior contra o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP), enquanto isso o processo do mensalão do PT está nas mãos do ministro Joaquim Barbosa, ao que consta sob licença médica.

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