Até o Supremo Tribunal Federal reconhece que o passado criminoso de Dilma Rousseff deve ser de conhecimento público. Só os militares (algumas pessoas dentro do STM, sendo justo) é que não reconhecem o princípio da publicidade sacramentado no art. 37 da Constituição da República Federativa. Por que será? Mãozinhas molhadas? Leia aqui
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