CPI propõe espionar web de investigados

Interessante é a enfase que os políticos dão à pornografia infantil na Internet. Pornografia infantil tem uma percentagem baixíssima, enquanto os crimes fiscais, os estelionatos, os furtos de senhas e dados bancários representam praticamente 99% do total dos crimes virtuais. Nâo precisa de leis específicas para pornografia infantil. O nosso código penal já é suficiente para punir estes criminosos. Precisamos é de tecnologia e vontade desses mesmos políticos no combate aos crimes dominantes, embora não se sabe se eles – políticos – tenham moral ou idoneidade para combatê-los e, para disfarçarem suas incapacidades ou suas suspeições, fazem demagogia em torno de algo que é fácil de punir, bastando apenas querer. Para se ter uma idéia da gravidade das tentativas de roubo de dados, apenas hoje, 15 de dezembro de 2008, até às 12 horas, já recebi mais 50 mensagens eletrônicas (“e-mails”) contendo tentativas de implante de programas espiões, todos usando nomes de bancos, cartões virtuais, telegramas virtuais dos Correios, falsas intimações de uma tal Comissão Gestora de Iinteresses Difusos e Coletivos do Ministério do Trabalho (existe essa comissão?), entre outros. Não existe pedofilia na Internet, pois pedofilia é o crime in loco, ou seja, é a ação concreta, física e praticada contra a criança, enquanto na internet não existe ação física e concreta, existem imagens, textos, sons e insinuações de abuso e por isso o termo correto é pornografia infantil.

Felipe Zmoginski, de INFO Online

SÃO PAULO – Após mais de seis meses de investigações, senadores da CPI da pedofilia discutem lei para espionar suspeitos de abusos online.

A CPI do Senado vai apresentar, na semana do dia 15, texto que obriga as teles e provedores a armazenar dados de navegação e preservar provas de usuários suspeitos de cometer crime de pedofilia.

A idéia é que, uma vez que teles e provedores encontrem indícios de crime na rede, devem armazenar dados sobre a conexão à internet do suspeito e registrar horário de início, término e duração da navegação.

O texto também prevê o armazenamento de dados como endereço de IP e o local de origem da conexão, bem como dados cadastrais, como nome, endereço e número do CPF.

O projeto afirma que as teles devem armazenar estes dados e comunicar sua suspeição à polícia num prazo de até 72 horas. As regras foram defendidas pelos senadores Magno Malta (PR-ES) e Demóstenes Torres (DEM-GO), ambos membros da CPI.

O texto é controverso pois atribui às teles e provedores o dever de vigiar seus usuários, além de abrir uma brecha para desrespeitar a privacidade de qualquer usuário sob o argumento da suspeição de pedofilia.

As regras são ainda mais duras que o projeto de lei de controle da web, relatado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), já aprovado pelo Senado, mas que ainda tramita na Câmara.

[Voltar]