Respeito à Farmácia

A população brasileira deve receber como uma vitória a entrada em vigor, quinta-feira, das regras da Resolução 44/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que instituem Boas Práticas Farmacêuticas para farmácias e drogarias. Mais que isso, a população precisa somar esforços no sentido de defender o cumprimento da nova norma, cobrando o seu direito de ter acesso a produtos e serviços farmacêuticos com qualidade. Afinal, é ela – a população – a grande beneficiária da resolução.

Considerada a mais completa e avançada norma emanada da Anvisa, tratando do contexto farmacêutico, a resolução traz regras que vão dar início ao necessário processo de mudança do atual modelo farmacêutico que, ao longo dos anos, foi sendo minado pelo interesse econômico responsável por transformar as farmácias e drogarias em estabelecimentos comerciais em detrimento dos interesses de saúde. Diria até mais: fez das farmácias mercearias onde o medicamento foi rebaixado à qualidade de mercadoria.

As novas regras da Anvisa buscam resgatar o sentido de saúde que deve prevalecer nos estabelecimentos farmacêuticos, e podem ser entendidas, também, como uma declaração de reconhecimento da importância dos serviços farmacêuticos pelo Estado brasileiro.

Tanto que a norma reconhece que a orientação prestada à população pelos farmacêuticos é parte essencial do uso correto do medicamento que levará ao tratamento desejável, à recuperação da saúde e à cura da doença. Na Resolução 44/09, a Anvisa inclusive autoriza os farmacêuticos a atuar no âmbito da atenção primária, e define como direito do cidadão o acesso à orientação farmacêutica.

Alguns pontos ilustram bem o grande alcance sanitário – e social – da resolução, a começar do fato de ela definir os serviços e os produtos que podem ser oferecidos em farmácias e drogarias, e determinar que os medicamentos isentos de prescrição, como analgésicos e antitérmicos, não podem mais ficar ao alcance dos usuários e, sim, atrás do balcão, para que sejam solicitados ao farmacêutico e recebidos com orientação.

Farmácias não poderiam mesmo continuar a vender bebidas, bombons, sorvetes, rações para cachorro, sandálias, pilhas, porque não são mercadinhos. Precisam ser respeitadas em sua índole, que é a de oferecer à sociedade serviços e produtos de saúde, e jamais debandar para o mercantilismo que avilta a sua natureza. Esse mesmo mercantilismo que busca seduzir o paciente incauto com propagandas do tipo “pague dois e leve três”.

Quanto a tirar os medicamentos do alcance dos usuários, é uma forma de dificultar o consumo desmedido e promover o uso racional de medicamentos. O uso descontrolado desses produtos é uma verdadeira praga que tem gerado problemas de toda natureza e abarrotado os hospitais de pacientes com intoxicações graves – muitas letais –, mas evitáveis.

Proprietários de farmácia e as organizações do empresariado do setor devem aceitar a Resolução 44/09, em vez de lutar contra ela. Melhor que enfrentá-la, na Justiça, por meio de liminares, é adaptar-se a ela. Afinal, o Brasil não pode perder a chance de dar um passo histórico à frente e avançar para uma fase mais evoluída, em que farmácias e drogarias sejam verdadeiramente estabelecimentos de saúde.

De acordo com a Anvisa, o descumprimento da resolução configura infração à legislação sanitária federal, estando o estabelecimento sujeito ao pagamento de multas cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As penalidades incluem ainda apreensão ou interdição de mercadorias e até o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.

Dirijo, aqui, a minha mais veemente crítica aos que afirmam – e este é o argumento recorrente nas liminares – que os medicamentos não podem ser retirados das gôndolas aos quais os consumidores têm acesso, porque estes têm o direito de decidir e escolher o medicamento de que precisam. Ora! Baseado em que informações farmacológicas, farmacocinéticas, fisiológicas, fisiopatológicas os usuários podem, sozinhos, escolher qual é o melhor medicamento? Trata-se de uma falácia irresponsável. Quem tem esses conhecimentos é o farmacêutico, e ele está, na farmácia para orientar o usuário e para ser um agente fortalecedor da política do uso racional de medicamentos.

Dr. Jaldo de Souza Santos é presidente do Conselho Federal de Farmácia presidencia@cff.org.br

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A população brasileira deve receber como uma vitória a entrada em vigor, quinta-feira, das regras da Resolução 44/2009, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que instituem Boas Práticas Farmacêuticas para farmácias e drogarias. Mais que isso, a população precisa somar esforços no sentido de defender o cumprimento da nova norma, cobrando o seu direito de ter acesso a produtos e serviços farmacêuticos com qualidade. Afinal, é ela – a população – a grande beneficiária da resolução.

Considerada a mais completa e avançada norma emanada da Anvisa, tratando do contexto farmacêutico, a resolução traz regras que vão dar início ao necessário processo de mudança do atual modelo farmacêutico que, ao longo dos anos, foi sendo minado pelo interesse econômico responsável por transformar as farmácias e drogarias em estabelecimentos comerciais em detrimento dos interesses de saúde. Diria até mais: fez das farmácias mercearias onde o medicamento foi rebaixado à qualidade de mercadoria.

As novas regras da Anvisa buscam resgatar o sentido de saúde que deve prevalecer nos estabelecimentos farmacêuticos, e podem ser entendidas, também, como uma declaração de reconhecimento da importância dos serviços farmacêuticos pelo Estado brasileiro.

Tanto que a norma reconhece que a orientação prestada à população pelos farmacêuticos é parte essencial do uso correto do medicamento que levará ao tratamento desejável, à recuperação da saúde e à cura da doença. Na Resolução 44/09, a Anvisa inclusive autoriza os farmacêuticos a atuar no âmbito da atenção primária, e define como direito do cidadão o acesso à orientação farmacêutica.

Alguns pontos ilustram bem o grande alcance sanitário – e social – da resolução, a começar do fato de ela definir os serviços e os produtos que podem ser oferecidos em farmácias e drogarias, e determinar que os medicamentos isentos de prescrição, como analgésicos e antitérmicos, não podem mais ficar ao alcance dos usuários e, sim, atrás do balcão, para que sejam solicitados ao farmacêutico e recebidos com orientação.

Farmácias não poderiam mesmo continuar a vender bebidas, bombons, sorvetes, rações para cachorro, sandálias, pilhas, porque não são mercadinhos. Precisam ser respeitadas em sua índole, que é a de oferecer à sociedade serviços e produtos de saúde, e jamais debandar para o mercantilismo que avilta a sua natureza. Esse mesmo mercantilismo que busca seduzir o paciente incauto com propagandas do tipo “pague dois e leve três”.

Quanto a tirar os medicamentos do alcance dos usuários, é uma forma de dificultar o consumo desmedido e promover o uso racional de medicamentos. O uso descontrolado desses produtos é uma verdadeira praga que tem gerado problemas de toda natureza e abarrotado os hospitais de pacientes com intoxicações graves – muitas letais –, mas evitáveis.

Proprietários de farmácia e as organizações do empresariado do setor devem aceitar a Resolução 44/09, em vez de lutar contra ela. Melhor que enfrentá-la, na Justiça, por meio de liminares, é adaptar-se a ela. Afinal, o Brasil não pode perder a chance de dar um passo histórico à frente e avançar para uma fase mais evoluída, em que farmácias e drogarias sejam verdadeiramente estabelecimentos de saúde.

De acordo com a Anvisa, o descumprimento da resolução configura infração à legislação sanitária federal, estando o estabelecimento sujeito ao pagamento de multas cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As penalidades incluem ainda apreensão ou interdição de mercadorias e até o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.

Dirijo, aqui, a minha mais veemente crítica aos que afirmam – e este é o argumento recorrente nas liminares – que os medicamentos não podem ser retirados das gôndolas aos quais os consumidores têm acesso, porque estes têm o direito de decidir e escolher o medicamento de que precisam. Ora! Baseado em que informações farmacológicas, farmacocinéticas, fisiológicas, fisiopatológicas os usuários podem, sozinhos, escolher qual é o melhor medicamento? Trata-se de uma falácia irresponsável. Quem tem esses conhecimentos é o farmacêutico, e ele está, na farmácia para orientar o usuário e para ser um agente fortalecedor da política do uso racional de medicamentos.

Jaldo de Souza Santos é presidente do Conselho Federal de Farmácia presidencia@cff.org.br

Um comentário em “Respeito à Farmácia

  1. Prezado Dr. Jaldo,
    Com o maior respeito e acatamento, nao concordo com vossa manifestacao.
    Primeiro, porque para se retirar os “medicamentos” do alcance dos consumidores, bastaria a Agencia classificar os tais produtos como sendo de “venda sob prescricao medica”;
    Segundo, o paciente so vai a drogaria depois de ter visitado um medico. Parto do principio que ninguem “gastaria” dinheiro com a aquisicao de medicamentos pelo simples fato deles estarem “la”, tao ao alcance das maos;
    Terceiro e o medico quem prescreve o uso de medicamentos, ninguem mais. Nem mesmo o farmaceutico. Este profissional sabe sim quais sao os efeitos e cuidados necessarios a serem observados no seu consumo, porem o tratamento (medicamento ou nao) e o medico que determina.
    Nao adianta tapar o sol com a peneira. Nao me atrevo nem mesmo a discutir as interacoes perigosas, o consumo desmedido, etc. Mas discuto aqui o acesso da populacao ao atendimento medico. Nao adianta transformar a drogaria em um consultorio (como propoe a RDC 44/09), e preciso que a populacao tenha acesso a medico no pronto socorro, no hospital e no posto de saude.
    A drogaria e um comercio – especial, e verdade – mas ainda assim, um comercio.
    Um abraco

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