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<title>Ético, Legal ou Lícito: os limites da competência profissional</title>
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<div class="blogentry">
<div style="text-align: center;"><h3>Ético, Legal ou Lícito: os limites da competência profissional</h3></div><br>
<div style="text-align: justify;">Publicado em 19 de dezembro de 1997</p>
<br>
<div style="text-align: justify;">Entre as diversas profissões que lidam diretamente com a
saúde das pessoas, encontramos algumas que andam praticando
atos
e ações fora de suas competências
legais e
técnicas. <span id="more-215"></span></span></div>
<br><div style="text-align: justify;"><span class="content">Muitos
são os psicólogos, advogados, engenheiros
químicos, e outros que prescrevem medicamentos, tratamentos
ditos alternativos e um sem número de atividades que
não
são de suas alçadas, incorrendo no artigo 282 do
código penal e processual. O pior é que estes tem
uma
clientela enorme e que acredita neles, sem do longe imaginar o risco
que estão correndo, isso sem contar com os cursinhos de
medicina
tradicional chinesa, terapias alternativas, homeopatia
holística
unicista, florais, cromoterapia, regressiologia e muitas outras
besteiras e absurdos que ensinam por aí e que pretendem
prover
os auto-intitulados <strong><em>Terapeutas
Alternativos,</em></strong>
de atribuições que nem existem em lei, pois estas
especialidades e/ou profissões sequer existem ou
são
regulamentadas.</span></div>
<div style="text-align: justify;"><span class="content"></span><br>
<span class="content"><strong>Questões
Éticas</strong></span></div>
<br>
<div style="text-align: justify;"><strong>Mas
o que é
Ética?</strong><br>
</div>
<div style="text-align: justify;"><span class="content"></span><span class="content"></span><span class="content"></span><span class="content">
<p>Ética é o
ramo da moral que se atem à conduta
humana. Difere da moral pura por ser escrita e codificada para
aplicação aos casos onde a
ação a ser
executada será decidida por imperativo de
consciência e
não por dispositivos legais ou jurídicos, como
por
exemplo no caso de uma decisão que o psicólogo
tenha que
tomar frente a uma situação inusitada no
tratamento de
seu paciente; no caso do médico que tem que agir por
imperativo
de consciência na hora de escolher o melhor tratamento para
salvar um paciente da morte que lhe ronda; de muitos outros casos onde
é a consciência do profissional o único
recurso dos
seus pacientes e de seus congêneres.</p>
<p>A ética baseia-se,
portanto, no chamado direito
consuetudinário, ou seja, no direito baseado nos costumes,
mas
com a característica de ser escrita.</p>
<p><strong>O
que significa “Legal”?</strong></p>
<p>Legal é uma
expressão latina que significa
literalmente “estar dentro da legalidade”, ou seja,
estar
dentro da lei! A legalidade não se baseia no direito
consuetudinário, mas sim na jurisprudência e
encontra-se
expressa também por escrito nos códigos de
justiça.</p>
<p><strong>E
o que é “Lícito”?</strong></p>
<p>O termo lícito
é um termo quase sinônimo da
palavra legal. Quase sinônimo porque nem tudo o que
é
lícito, é necessariamente legal. Muitas vezes o
profissional ao agir por imperativo de consciência, ou seja,
ao
agir eticamente, pode cometer um ato ilegal, e vice-versa.</p>
<p>Um exemplo dessa
situação ambígua é o
caso do psicólogo que recebe um paciente homicida
não
confesso. O código penal diz que o profissional é
obrigado por lei a denunciar o paciente criminoso, mas o artigo 21 do
Código de Ética Profissional do
Psicólogo garante
à pessoa do atendido, o mais absoluto sigilo acerca de tudo
o
que o psicólogo ver, ouvir ou vier a descobrir por
ocasião do atendimento Psicoterapêutico e, nesse
caso, o
psicólogo denunciará o criminoso apenas se sua
consciência assim lhe ordenar.</p>
<p><strong>O
que é competência profissional?</strong></p>
<p>É o conjunto ou
corolário de técnicas, atitudes
e atividades privativas de uma determinada profissão e que
só podem ser desempenhas por cidadão devidamente
graduado
e habilitado legalmente (na forma da lei) para o exercício
daquele mister ou ofício. Em outras palavras: é a
profissão regulamentada e o que o profissional legalmente
constituído pode fazer dentro de seus limites.</p>
<p>O âmbito, os limites
de uma profissão e as atividades
privativas de seus profissionais são definidas pelas leis
que a
regulamentam, e as ações que envolvem o
imperativo de
consciência profissional, são regidos por seus
Códigos de Ética Profissional.</p>
<p><strong>Quando
uma prática profissional pode se tornar
ilícita e ilegal?</strong></p>
<p>Quando ela excede os limites da
competência do profissional.</p>
<p>Vejamos os exemplos:</p>
<p>um psicólogo que
prescreva medicamentos, quer sejam
homeopáticos, florais de Bach, fitoterápicos ou
aloterápicos, ou então práticas
não
reconhecidas cientificamente e não constantes do elenco de
técnicas aprovadas e designadas como “sua
competência”. Não apenas os
psicólogos que
lançarem mão de tais práticas, como
também
outros profissionais, quer sejam: FISIOTERAPÊUTAS,
FONOAUDIÓLOGOS, ADVOGADOS (tem muitos advogados
que
até mantém sites na Internet onde oferecem
conselhos,
prescrições de florais de Bach e outras
práticas
mais, tudo “on-line”), ENGENHEIROS, ENFERMEIROS e
outros.
No caso da enfermagem o problema é ainda maior, pois
antigamente
existia uma infinidade de “cursinhos” de ATENDENTE
DE
ENFERMAGEM e os “profissionais” que recebiam
certificados
nesses “cursos” ocupavam o lugar do enfermeiro
graduado em
curso superior, desenvolvendo também as
funções
privativas de enfermeiro sem o serem. Muitos desses
“profissionais” estão atendendo em
residências, prestando assistência a doentes
acamados sem a
menor qualificação técnica e muito
menos legal,
sem contar os que chegam até a prescrever medicamentos e
mesmo
praticarem intervenções cirúrgicas
como por
exemplo ABORTOS clandestinos. O Conselho Regional de Enfermagem do
Estado do Paraná – COREN-PR tem lançado
mão
de campanhas esclarecedoras sobre essas práticas ilegais,
mas de
pouco tem adiantado (segundo dados fornecidos por um enfermeiro que
trabalho no serviço público).</p>
<p>- Profissionais de outras
categorias que tentam desempenhar
atividades privativas de Farmacêuticos, como Toxicologia
Forense
ou Clínica, pesquisa, produção,
desenvolvimento e
teste de drogas e fármacos, alimentos dietéticos
ou
assemelhados; análises clínicas (não
é uma
atividade privativa, mas apenas
Farmacêuticos-Bioquímicos,
Biomédicos e Médicos podem exercer a
análise
clínica); Cosmetologia, Bromatologia, e muitas outras. O que
tem
de gente trabalhando em laboratório de análises
clínicas sem estarem legalmente habilitados. Tem
até
veterinário fazendo hemograma num grande
laboratório.</p>
<p>- Leigos que se
dispõem a atender pessoas em práticas
clínicas sem estarem legal e tecnicamente habilitados para
tal
mister. Neste grupo se enquadram os médiuns
espíritas e
os pais-de-santo.</p>
</span></div>
</div>
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</div>
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<br>
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