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<title>O Farmac�utico e a �tica</title>
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<div style="text-align: center;"><br>
<h3>O Farmac�utico e a �tica<br>
</h3>
<div style="text-align: justify;"> 21 de abril de 2010 | Autor:
antonini <br>
<br>
Farmac�uticos e popula��o de todo o Pa�s acompanharam, at�nitos, a
mat�ria veiculada no �Fant�stico�, da Rede Globo, no domingo
(18.04.10). A equipe daquele revista televisiva flagrou situa�es em
que farmac�uticos ou propriet�rios de farm�cias pagavam comiss�es a
m�dicos. O �Fant�stico� entrevistou-me e eu fui incisivo, ao
declarar que a conduta dos farmac�uticos denunciados feria a �tica
farmac�utica.<br>
<br>
Estou recebendo e-mails e liga�es telef�nicas de farmac�uticos de
todo o Pa�s, em que comentam o fato e a minha entrevista. Um
farmac�utico chegou a dizer que a minha declara��o foi �p�fia�. Uma
outra informou que a pr�tica daqueles profissionais flagrados pelas
lentes do �Fant�stico� � corriqueira e que a mat�ria n�o traz
novidades. Colegas, tamb�m, ligaram para manifestar a sua
�vergonha�, diante das den�ncias, ou indigna��o frente � atitude dos
colegas.<br>
<br>
A todos, tenho dito o que vou repetir, aqui e agora: o Conselho
Federal de Farm�cia (CFF) tem, antes de tudo, um compromisso com a
sociedade. Para tanto, o �rg�o fiscaliza o estrito cumprimento da
�tica profissional, porque, assim, est� preservando direitos da
coletividade.<br>
<br>
E o que diz o nosso C�digo de �tica Profissional, aprovado pela
Resolu��o 417, de 29 de setembro de 2004, publicada, em 17 de
novembro de 2004, no �Di�rio Oficial da Uni�o�? Em seu artigo 13,
inciso III, o C�digo � claro, ao condenar aquele que �exercer a
Farm�cia em intera��o com outras profiss�es, concedendo vantagem, ou
n�o, aos demais profissionais habilitados para direcionamento de
usu�rio, visando ao interesse econ�mico e ferindo o direito do
usu�rio de livremente escolher o servi�o e o profissional�. Tamb�m,
condena quem �praticar procedimento que n�o seja reconhecido pelo
Conselho Federal de Farm�cia�.<br>
<br>
Portanto, fora da�, � desobedi�ncia ao C�digo de �tica da Profiss�o
Farmac�utica. E infringi-lo � uma conduta pela qual o seu autor deve
ser penalizado.<br>
<br>
O que foi mostrado no �Fant�stico� � algo acintoso � �tica. �,
ainda, um insulto � sociedade a quem n�s, farmac�uticos brasileiros,
destinamos os nossos servi�os. E, por eles, recebemos um pagamento
�tico, um sal�rio que corresponde ao rendimento em troca do trabalho
que despendemos no nosso processo produtivo.<br>
<br>
Os nossos servi�os e os produtos que s�o dispensados em nossos
estabelecimentos t�m um grande alcance social e sanit�rio. Eles s�o
respons�veis pela manuten��o da sa�de, pela recupera��o de doen�as,
por salvar vidas. Por conseguinte, n�o podem degradar-se, a ponto de
se tornar, de forma vil, uma �moeda� de barganha para aumento da
lucratividade, n�o importando a sa�de de quem padece de doen�as.<br>
<br>
A mat�ria da Rede Globo denuncia exatamente isso: empresas
farmac�uticas oferecendo remunera�es a m�dicos, sob a forma de
capta��o de receitas. Noutras palavras, uma rela��o prom�scua, pois
que nutrida pela propina, pela chantagem, pelo suborno.<br>
<br>
O farmac�utico, pelo contr�rio, tem a obriga��o de adotar todos os
meios para promover a devida assist�ncia farmac�utica e garantir o
acesso ao medicamento e aos seus servi�os pelos cidad�os. � o
momento em que ele, assumindo a sua condi��o de profissional da
sa�de, amplifica a sua responsabilidade social com a seu vast�ssimo
arco de atividades e atribui�es, que podem ser traduzidas no
aumento da qualidade de vida das pessoas que deles necessitam.<br>
<br>
N�o � l�cito vincular a dispensa��o de medicamentos a pr�mios ou
remunera�es indiretas ou reflexas a m�dicos que prescrevem
medicamentos e induzem os seus pacientes a adquirir esses produtos,
em farm�cias com as quais mant�m o v�nculo prom�scuo.<br>
<br>
O cidad�o tem direito ao medicamento e � sua respectiva orienta��o
farmac�uica. N�o � admiss�vel, portanto, quaisquer condutas diversas
ou dinheiros alheios ao fim espec�fico, que � a aquisi�ao do produto
pelo valor justo. O repasse de valores que, ressalte-se, leva ao
encarecimento dos medicamentos, � pr�tica nefasta de locupletamento
il�cito de remunera�es, b�nus ou pr�mios � custa da doen�a alheia.<br>
<br>
Se o farmac�utico verificar esta pr�tica, dever� denunciar o fato ao
Conselho Regional de Farm�cia ao qual estiver inscrito, cabendo a
esse CRF produzir e encaminhar relat�rio da infra�ao aos �rg�os do
�mbito de sua jurisdi�ao, sejam Conselho Regional de Medicina e
Minist�rio P�blico Federal ou Promotoria da Defesa da Sa�de.<br>
<br>
O sal�rio do farmac�utico n�o advem de venda casada de medicamento
ou direcionamento de receita. Tampouco o sal�rio do m�dico adv�m
dessa mesma pr�tica abomin�vel, cabendo aos Conselhos Regionais de
Farm�cia e Medicina envidar esfor�os para banir essa conduta.<br>
<br>
Portanto, aviltar o medicamento, um bem social destinado �
manuten��o da sa�de e � cura de doen�as, e rebaixar a assist�ncia
farmac�utica, um conjunto de servi�os que t�m a fun��o de garantir o
sucesso da terap�utica medicamentosa, � condi��o de pe�as de uma
engrenagem s�rdia para se ganhar dinheiro, de forma esp�ria, �
venhoso. Fere a �tica, fere a lei, fere a dignidade humana. Por
isso, o CFF a reprova, veementemente, e contra ela lutar� com todo o
destemor.<br>
<br>
Mas o Conselho Federal de Farm�cia reconhece que a pr�tica
denunciada pela Rede Globo n�o faz parte da �ndole dos farmac�uticos
brasileiros. Eles s�o profissionais respons�veis, honestos, dignos.
E mais: prepararam-se, t�cnica e cientificamente, e imbu�ram-se do
mais puro esp�rito de responsabilidade social para servir bem a
popula��o.<br>
<br>
De sorte que n�o aceitamos, mas de forma alguma, a pecha de que os
farmac�uticos pratiquem costumeiramente atos que ferem a sua �tica
profissional. Que os faltosos � apenas eles � paguem por suas
condutas.<br>
<br>
Dr. Jaldo de Souza Santos,<br>
Presidente do Conselho Federal de Farm�cia (CFF).<br>
E-mail: presidencia@cff.org.br<br>
</div>
</div>
<br>
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