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<title>Respeito � Farm�cia</title>
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<div style="text-align: center;"><br>
<h3>Respeito � Farm�cia<br>
</h3>
<div style="text-align: justify;"> 21 de fevereiro de 2010 |
Autor: antonini <br>
<br>
A popula��o brasileira deve receber como uma vit�ria a entrada em
vigor, quinta-feira, das regras da Resolu��o 44/2009, da Ag�ncia
Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa), que instituem Boas
Pr�ticas Farmac�uticas para farm�cias e drogarias. Mais que isso, a
popula��o precisa somar esfor�os no sentido de defender o
cumprimento da nova norma, cobrando o seu direito de ter acesso a
produtos e servi�os farmac�uticos com qualidade. Afinal, � ela � a
popula��o � a grande benefici�ria da resolu��o.<br>
<br>
Considerada a mais completa e avan�ada norma emanada da Anvisa,
tratando do contexto farmac�utico, a resolu��o traz regras que v�o
dar in�cio ao necess�rio processo de mudan�a do atual modelo
farmac�utico que, ao longo dos anos, foi sendo minado pelo interesse
econ�mico respons�vel por transformar as farm�cias e drogarias em
estabelecimentos comerciais em detrimento dos interesses de sa�de.
Diria at� mais: fez das farm�cias mercearias onde o medicamento foi
rebaixado � qualidade de mercadoria.<br>
<br>
As novas regras da Anvisa buscam resgatar o sentido de sa�de que
deve prevalecer nos estabelecimentos farmac�uticos, e podem ser
entendidas, tamb�m, como uma declara��o de reconhecimento da
import�ncia dos servi�os farmac�uticos pelo Estado brasileiro.<br>
<br>
Tanto que a norma reconhece que a orienta��o prestada � popula��o
pelos farmac�uticos � parte essencial do uso correto do medicamento
que levar� ao tratamento desej�vel, � recupera��o da sa�de e � cura
da doen�a. Na Resolu��o 44/09, a Anvisa inclusive autoriza os
farmac�uticos a atuar no �mbito da aten��o prim�ria, e define como
direito do cidad�o o acesso � orienta��o farmac�utica.<br>
<br>
Alguns pontos ilustram bem o grande alcance sanit�rio � e social �
da resolu��o, a come�ar do fato de ela definir os servi�os e os
produtos que podem ser oferecidos em farm�cias e drogarias, e
determinar que os medicamentos isentos de prescri��o, como
analg�sicos e antit�rmicos, n�o podem mais ficar ao alcance dos
usu�rios e, sim, atr�s do balc�o, para que sejam solicitados ao
farmac�utico e recebidos com orienta��o.<br>
<br>
Farm�cias n�o poderiam mesmo continuar a vender bebidas, bombons,
sorvetes, ra�es para cachorro, sand�lias, pilhas, porque n�o s�o
mercadinhos. Precisam ser respeitadas em sua �ndole, que � a de
oferecer � sociedade servi�os e produtos de sa�de, e jamais debandar
para o mercantilismo que avilta a sua natureza. Esse mesmo
mercantilismo que busca seduzir o paciente incauto com propagandas
do tipo �pague dois e leve tr�s�.<br>
<br>
Quanto a tirar os medicamentos do alcance dos usu�rios, � uma forma
de dificultar o consumo desmedido e promover o uso racional de
medicamentos. O uso descontrolado desses produtos � uma verdadeira
praga que tem gerado problemas de toda natureza e abarrotado os
hospitais de pacientes com intoxica�es graves � muitas letais �,
mas evit�veis.<br>
<br>
Propriet�rios de farm�cia e as organiza�es do empresariado do setor
devem aceitar a Resolu��o 44/09, em vez de lutar contra ela. Melhor
que enfrent�-la, na Justi�a, por meio de liminares, � adaptar-se a
ela. Afinal, o Brasil n�o pode perder a chance de dar um passo
hist�rico � frente e avan�ar para uma fase mais evolu�da, em que
farm�cias e drogarias sejam verdadeiramente estabelecimentos de
sa�de.<br>
<br>
De acordo com a Anvisa, o descumprimento da resolu��o configura
infra��o � legisla��o sanit�ria federal, estando o estabelecimento
sujeito ao pagamento de multas cujo valor pode variar de R$ 2 mil a
R$ 1,5 milh�o. As penalidades incluem ainda apreens�o ou interdi��o
de mercadorias e at� o cancelamento do alvar� de funcionamento do
estabelecimento, sem preju�zo das responsabilidades civil e penal
cab�veis.<br>
<br>
Dirijo, aqui, a minha mais veemente cr�tica aos que afirmam � e este
� o argumento recorrente nas liminares � que os medicamentos n�o
podem ser retirados das g�ndolas aos quais os consumidores t�m
acesso, porque estes t�m o direito de decidir e escolher o
medicamento de que precisam. Ora! Baseado em que informa�es
farmacol�gicas, farmacocin�ticas, fisiol�gicas, fisiopatol�gicas os
usu�rios podem, sozinhos, escolher qual � o melhor medicamento?
Trata-se de uma fal�cia irrespons�vel. Quem tem esses conhecimentos
� o farmac�utico, e ele est�, na farm�cia para orientar o usu�rio e
para ser um agente fortalecedor da pol�tica do uso racional de
medicamentos.<br>
<br>
Dr. Jaldo de Souza Santos � presidente do Conselho Federal de
Farm�cia presidencia@cff.org.br<br>
</div>
</div>
<br>
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