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<title>Decis�o judicial mant�m regras para com�rcio em farm�cias e drogarias</title>
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<div style="text-align: center;"><br>
<h3>Decis�o judicial mant�m regras para com�rcio em farm�cias e
drogarias<br>
</h3>
<div style="text-align: justify;"><br>
</div>
</div>
<br>
<div class="posttitle">
<div class="date"> 6 de fevereiro de 2010 | Autor: antonini
</div>
</div>
<p style="text-align: justify;">Os comerciantes inescrupulosos, �vidos
por lucro e alheios � sa�de e � voca��o de saude p�blica da farm�cia e
do Farmac�utico, querem acabar com a RDC 44/2009, por motivos �bvios:
ela acaba com o com�rcio indiscriminado e com a voca��o de
estabelecimento de sa�de das farm�cias.<span id="more-8998"></span></p>
<p style="text-align: justify;">O Conselho Regional de Farm�cia do
Estado do Paran� � CRF-PR entende que a Resolu��o Normativa n�mero 44
de 2009, da Anvisa, resgata o verdadeiro sentido da profiss�o
farmac�utica e vai al�m, transforma o ambiente da farm�cia em
estabelecimento de sa�de. Por este motivo ap�ia tada a��o que vem ao
encontro dos anseios da profiss�o.<br>
</p>
<p style="text-align: justify;">�Este � um momento muito importante, e
�nico na hist�ria da Farm�cia, onde o resgate da profiss�o busca sua
raiz e coloca o profissional a frente de suas obriga��oes, com a sa�de
da popula��o�, ressaltou Dra Marisol Dominguez Muro, presidente do
CRF-PR.<br>
Confira abaixo a not�cia da decis�o judicial a respeito da RDC 44/99
no Distrito Federal e no Esp�rito Santo:</p>
<p style="text-align: justify;">Uma decis�o do juiz federal da 4� Vara
da Se��o Judici�ria do Distrito Federal manteve v�lida a resolu��o RDC
44/2009 da Anvisa para os estabelecimentos comerciais associados �
Ascoferj (Associa��o do Com�rcio Farmac�utico do Estado do Rio de
Janeiro).<br>
</p>
<p style="text-align: justify;">A associa��o havia impetrado mandado de
seguran�a coletivo para desobrigar suas associadas a cumprirem a norma
(que determina quais produtos podem ser comercializados em farm�cias e
drogarias), mas a liminar foi indeferida. Com a decis�o, a
regulamenta��o continua aplic�vel aos associados da Ascoferj, nos
termos da Lei Federal n� 5.991/73.<br>
</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo Gustavo Trindade, chefe da
Unidade T�cnica de Regula��o da Anvisa, a RDC 44/09 foi editada na
perspectiva de harmonizar o entendimento da legisla��o federal em todo
o territ�rio nacional quanto � venda de produtos e quanto � presta��o
de servi�os em farm�cias e drogarias, de modo que a decis�o do juiz
federal est� de acordo com o entendimento da Ag�ncia.<br>
</p>
<p style="text-align: justify;">�A caracteriza��o das farm�cias e
drogarias como simples com�rcio contribui para o uso indiscriminado de
medicamentos, estimula a conhecida pr�tica da automedica��o e leva a
que parcela da popula��o consuma medicamentos desnecessariamente�,
afirma Trindade.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Esp�rito Santo</strong><br>
Outra decis�o, dessa vez do governo do Esp�rito Santo, tamb�m foi
favor�vel � RDC 44/2009. O governador do estado vetou projeto de lei
que pretendia ampliar o mix de produtos em farm�cias e drogarias. O
veto est� amparado em parecer da Procuradoria do Estado, que reconhece
a inconstitucionalidade da lei e a compet�ncia da Anvisa para regular
a mat�ria.<br>
</p>
<p style="text-align: justify;">O diretor �presidente da Anvisa, Dirceu
Raposo, parabeniza o governador Paulo Hartung pela medida, e seu alto
comprometimento com a sa�de p�blica e afirma que a decis�o do
governador est� de acordo com o entendimento do judici�rio sobre o
tema: �O Superior Tribunal de Justi�a possui vasta jurisprud�ncia e
diversos precedentes favor�veis � inconstitucionalidade de leis
estaduais e municipais que permitam a utiliza��o das farm�cias e
drogarias para fins diversos do licenciamento�, afirma Raposo. O veto
foi acolhido pela Assembl�ia Legislativa do Estado, o que sinaliza o
compromisso dos parlamentares com a sa�de da popula��o.<br>
</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente tamb�m tramita no Supremo
Tribunal Federal (STF) a A��o Direta de Inconstitucionalidade n.�
4.093, proposta pelo Governador do Estado de S�o Paulo em face da Lei
Estadual n.� 12.623, de 25 de julho de 2007. A Anvisa tamb�m j�
oficiou ao Procurador Geral da Rep�blica acerca da
inconstitucionalidade da Lei do Distrito Federal n.� 4.353, de 1� de
julho de 2009, entre outros atos legislativos, para conhecimento,
aprecia��o e demais provid�ncias pertinentes.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte: Anvisa</strong></p>
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