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<title>Para quê serve a Biomedicina?</title>
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<div class="blogentry">
<div style="text-align: center;"><h3>Para quê serve a Biomedicina?</h3></div><br>
<div style="text-align: justify;">Publicado em 6 de fevereiro de 2025</p>
<br>
<div style="text-align: justify;">Não sei o que pretendem com a glamourização de uma profissão cuja formação acadêmica é pífia, se comparada com a das graduações em farmácia e medicina.<span id="more-73289"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Um exemplo disso é a disciplina de bacteriologia. No curso de biomedicina da UFPR, a carga horária é de 90 horas de uma única disciplina chamada de microbiologia, enquanto no curso de farmácia são três disciplinas. Uma, no ciclo básico, chamada de microbiologia aplicada à farmácia, que é comum com o curso de medicina, e outras duas disciplinas chamadas bacteriologia I e II, com 90 horas cada, ou seja, 270 horas.</p>
<p style="text-align: justify;">Biomédicos não têm formação básica em síntese de medicamentos, de reagentes e de radioisótopos, que são atribuições privativas de farmacêuticos e, caso algum dos equipamentos automatizados de análise clínica, nos quais apenas se apertam botões, coisa que qualquer técnico de nível médio é capaz de fazer apenas lendo o manual da máquina, dê alguma alteração nos resultados devido a problemas com reagentes ou constantes físicas, provavelmente eles sequer perceberão e darão laudos que poderão até levar a diagnósticos médicos errôneos e tratamentos que coloquem pacientes em risco.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma rápida consulta ao “São Google” retornou o seguinte sobre licenciamento de laboratórios de análises clínicas:</p>
<blockquote>
<p style="text-align: justify;">Conselho Regional de Farmácia (CRF) fiscaliza e regulamenta laboratórios de análises clínicas. O CRF é responsável por garantir que os estabelecimentos cumpram as normas e regulamentos relacionados à manipulação e dispensação de medicamentos.</p>
<p style="text-align: justify;">Como funciona o processo de licenciamento de laboratórios de análises clínicas?</p>
<ol>
<li style="text-align: justify;">O representante legal do estabelecimento deve fazer o procedimento de licenciamento no CRF</li>
<li style="text-align: justify;">O CRF analisa os procedimentos protocolados e emite uma indicação de regularidade ou irregularidade</li>
<li style="text-align: justify;">Caso a documentação esteja incompleta, o CRF informa a devolutiva de correção no protocolo</li>
<li style="text-align: justify;">Se o estabelecimento não atender à devolutiva de correção no prazo de 1 dia útil, o requerimento é indeferido</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">Outros órgãos que regulamentam laboratórios de análises clínicas:</p>
<ul>
<li style="text-align: justify;">A Anvisa atualizou as normas que tratam das exigências técnicas para o funcionamento de laboratórios de análises clínicas</li>
<li style="text-align: justify;">O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP) dispõe sobre Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos</li>
</ul>
</blockquote>
<p style="text-align: justify;">Conforme o disposto no Decreto-lei 85.878/81, que estabelece o âmbito da profissão farmacêutica, em vigor até hoje, o laboratório de análises clínicas é atribuição afim de médicos e farmacêuticos-bioquímicos, não constando no decreto nenhuma outra profissão como detentora de atribuições na especialidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Os conselhos federais de medicina e de farmácia deviam atentar para isso. Leia <a href="https://search.app/NQZY" target="_blank" rel="noopener">aqui</a>
</div>
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