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<title>Nota de esclarecimento do CFF e CRF-PR sobre o Peeling de Fenol</title>
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<div class="blogentry">
<div style="text-align: center;">
<h3>Nota de esclarecimento do CFF e CRF-PR sobre o Peeling de Fenol</h3>
<br>
<div style="text-align: justify;"> Publicado em 14 de junho de
2024</div>
<div style="text-align: justify;"><br>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<div class="entry-content">
<meta http-equiv="content-type" content="text/html; charset=utf-8">
<p style="text-align: justify;">Em resposta às recentes notícias
veiculadas pela imprensa sobre os eventos que culminaram na
morte do empresário Henrique Silva Chagas,<span id="more-69659"></span>
e diante da desinformação disseminada a partir das alegações da
defesa da acusada, de que a influencer Natália Becker se
qualificou para a realização do peeling de fenol que fez no
empresário por meio de um curso ministrado por uma farmacêutica,
o Conselho Federal de Farmácia (CFF) e o Conselho Regional de
Farmácia do Paraná (CRF-PR) esclarecem que:</p>
<p style="text-align: justify;">1 – A farmacêutica responsável
pelo curso é inscrita no CRF-PR, pós-graduada em Saúde Estética
e possui título de especialista devidamente registrado no
conselho, conforme as exigências legais para o exercício
profissional na especialidade.</p>
<p style="text-align: justify;">2 – Farmacêuticos estão
respaldados a atuar na saúde estética por meio das resoluções
publicadas posteriormente à Resolução nº 573/2013. Esta
resolução se encontra suspensa, mas cabe recurso da decisão, que
já foi apresentado. Importante destacar, que as resoluções
vigentes, que autorizam a atuação do farmacêutico na saúde
estética, não infringem a Lei do Ato Médico (Lei nº
12.842/2013). Lembramos que os vetos desta lei, retiraram do rol
de atos privativos dos médicos, os seguintes procedimentos:</p>
<p style="text-align: justify;">Incisos I e II do § 4º do art. 4º<br>
“I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos
ou abrasivos;<br>
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção,
sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia,
com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;”</p>
<p style="text-align: justify;">Incisos I, II e IV do § 5º do art.
4º<br>
“I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas,
intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição
médica.</p>
<p style="text-align: justify;">3- Para os farmacêuticos atuarem
na saúde estética é exigido que tenham título de especialista
emitido por programa de pós-graduação lato sensu reconhecido
pelo Ministério da Educação. A carga horária do curso deve ser
de no mínimo 360 horas. Além disso é obrigatório que o título
seja devidamente averbado no conselho regional de Farmácia da
jurisdição do profissional titulado. Outra exigência é que o
profissional atue dentro dos seus limites de competência
profissional, com boas práticas e procedimentos que garantam a
segurança do paciente.</p>
<p style="text-align: justify;">4 – Farmacêuticos são os
profissionais da saúde que possuem o conhecimento para realizar
a fabricação de peelings químicos. Os conhecimentos que eles
adquirem na graduação e na pós-graduação os qualificam para
manipular fórmulas, ajustar concentrações, avaliar associações
de ativos, prever efeitos biológicos e lidar com possíveis
intercorrências, e inclusive para treinar outros profissionais
autorizados pelos seus conselhos profissionais a aplicá-los.</p>
<p style="text-align: justify;">5 – Regulamentar e fiscalizar os
cursos livres não são atribuições dos conselhos de Farmácia e de
nenhum outro conselho profissional. E farmacêuticos, assim como
médicos e outros profissionais da saúde, podem ministrar cursos
livres, palestras e mentorias em suas áreas de conhecimento e
habilitação, respeitando as legislações vigentes e seus
respectivos códigos de ética. Não há na legislação brasileira
nenhuma proibição quanto à isso.</p>
<p style="text-align: justify;">6 – Cursos livres são cursos de
atualização e aprimoramento. Mesmo que ofereçam certificado,
estes não habilitam o aluno a exercer uma profissão. Essa
diferença entre curso livre e profissionalizante deve ser
respeitada e observada principalmente quando esses cursos livres
são relacionados à área da saúde. Apenas podem atuar na área da
saúde (o que inclui a saúde estética) pessoas com formação
específica para o respectivo exercício de cada uma de suas
profissões.</p>
<p style="text-align: justify;">O CFF e o CRF-PR estão
acompanhando o caso e já solicitaram, às
autoridades, as cópias dos documentos que constam do
inquérito. A partir daí, será possível instaurar procedimento
administrativo para apurar se houve infração ética no exercício
profissional por parte da farmacêutica.</p>
<p style="text-align: justify;">As entidades se solidarizam com a
família de Henrique Silva Chagas e apelam aos órgãos competentes
que atuem no sentido de coibir que pessoas leigas empreendam na
saúde estética, realizando procedimentos de alta complexidade
sem qualquer formação técnica para isso.</p>
<p style="text-align: justify;">Por fim, repudiam a manipulação de
informações e qualquer tentativa de reserva de mercado, bem como
reforçam seu compromisso com a transparência, a ética e a
adequada regulamentação da prática farmacêutica.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: PFARMA – original <a href="https://pfarma.com.br/informe/9196-nota-conselho-farmacia-cff-peeling-fenol-morte.html"
target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a></p>
</div>
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<span style="font-weight: bold;"></span> </div>
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