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<title>Curandeirismo e Charlatanismo: aspectos legais e penais</title>
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<div style="text-align: center;">
<h3>Curandeirismo e Charlatanismo: aspectos legais e penais</h3>
<br>
<div style="text-align: justify;"> Publicado em 22 de fevereiro
de 2010</div>
<div style="text-align: justify;"><br>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<p style="text-align: right;">Por <strong>Dr. Alisson
de Castro Boza</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em um mundo globalizado, em que
grandes dogmas são derrubados ou erguidos na velocidade do
pensamento . A grande maioria da população só tem nos
profissionais (médicos, farmacêuticos, engenheiros) para
recorrerem e depositarem sua confiança. É estes profissionais que
tem a confiança das pessoas, muitas vezes não correspondem
dignamente o papel que ocupam, ligando-se a negligência ou ainda a
má-fé.</p>
<p style="text-align: justify;">Em um país como o Brasil onde a lei
já não é seguida a risca e onde a sua população é acompanhada por
crendices populares provenientes da cultura de povos de raças
diferentes, facilita assim o surgimento de indivíduos baseando-se
muitas vezes nessas culturas paralelas para emitir ou deflagrar um
tipo de medicina alternativa barata e milagrosa.</p>
<p style="text-align: justify;">Alguns “profissionais” agem até de
boa-fé de acordo com seus precedentes culturais, é o caso por
exemplo das seitas religiosas (não caracterizando crime), porém
outra grande maioria ludibria de maneira acintosa as pessoas que
muitas vezes são consideradas ignorantes ou despreparadas, por não
haver muitas vezes nenhuma solução racional ou medicinal para seus
problemas, é aí que resolvem aceitar esse tipo diferente de
“auxilio” para solucionar suas questões ( sejam elas de saúde ou
não). Muitas vezes o prejuízo advindo desse tratamento pode causar
até a morte, isto é um dos motivos principais pelo qual o Código
Penal vem tratar tão detalhadamente esse assunto.</p>
<p style="text-align: justify;">Existem atualmente duas formas que
são consideradas as mais comuns de embair a incolumidade pública;
o curandeirismo e o charlatanismo ambos estando previstos nos
artigos 282, 283 e 284 do Código Penal Brasileiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Dentro de um âmbito profissional
legal o charlatanismo consiste na vontade de inculcar (aconselhar,
recomendar) ou anunciar (noticiar e divulgar) a cura por meio
secreto ou infalível. Porém o simples anúncio de cura embora possa
não ser ético, não basta para o enquadramento penal do
comportamento. É imprescindível que tal divulgação de cura se faça
com base em meio secreto (oculto, ignorado) ou infalível (de
resultado garantido, certo).</p>
<p style="text-align: justify;">A pena para o praticante do
exercício ilegal do charlatanismo é de três meses a um ano de
detenção e multa.</p>
<p style="text-align: justify;">Outro ramo do exercício profissional
ilegal é conhecido como Curandeirismo (atividade de quem se dedica
a curar sem habilitação ou título legal). É indispensável que o
agente atue com habitualidade, que aja com reiteração repetição;
caso esteja ausente a habitualidade o delito não se configurará.
São três modos de execução indicados alternativamente no Código
Penal Brasileiro.</p>
<p style="text-align: justify;">1. Prescrevendo, ministrando ou
aplicando habitualmente qualquer substância . Prescrever é
receitar, indicar como remédio, recomendar; ministrar tem a
significação de servir, dar para consumir; aplicar tem o sentido
de opor, empregar.</p>
<p style="text-align: justify;">2. Usando gestos, palavras ou
qualquer outro meio. Gestos são movimentos do corpo compreendendo
os “passes” ou posturas especiais. Como palavras podem ser
indicadas as rezas, benzeduras etc. Note-se porém que a
jurisprudência entende que as “rezas” e “passes” quando atos de
fé, não caracterizam delito.</p>
<p style="text-align: justify;">3. Fazendo diagnóstico. Diagnóstico
é determinação de uma doença pelos sintomas da mesma. O delito de
curandeirismo é de período abstrato ou presumido. É indiferente
que o agente atue gratuitamente ou não.</p>
<p style="text-align: justify;">4. Ainda embasando o contexto do
curandeirismo temos o espiritualismo no qual o mesmo usa passes
que fazem parte do ritual, como bênçãos dos padres católicos, e
não configurando delito do art. 284. A boa-fé de quem acredita
estar atuando como “aparelho mediúnico” pode afastar o dolo.</p>
<p style="text-align: justify;">5. Deve ficar bem distinta a
diferença entre o artigos 282 e 284 do Código Penal o primeiro
embasa que o agente revela conhecimentos ou aptidões médicas
embora não possua autorização para exercer a profissão. Já no
segundo o agente causador é uma pessoa inculta, ignorante que se
vale de meios grosseiros para curar.</p>
<p style="text-align: justify;">6. Caso seja comprovado que o
Curandeirismo exercido pelo agente mediante remuneração, além da
pena (detenção de seis a dois anos) aplica-se também a pena de
multa</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Alisson de Castro Boza</strong>
é advogado.</p>
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