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<!DOCTYPE html PUBLIC "-//W3C//DTD HTML 4.01 Transitional//EN"> <html> <head> <meta http-equiv="content-type" content="text/html; charset=ISO-8859-1"> <title>Ético, Legal ou Lícito: os limites da competência profissional</title> <link rel="stylesheet" href="estilo5.css" type="text/css" media="screen"> </head> <body> <div id="container"> <div id="header" title="sitename"> <h1 style="text-align: center;"><img style="width: 800px; height: 120px;" alt="" src="logo.jpg"></h1> </div> <div class="blogentry"> <div style="text-align: center;"><iframe src="indice.html" frameborder="0" height="20" width="800"></iframe></div> <center><font class="option" color="#000000"><b><br> </b></font></center> <br> <div style="text-align: justify;"> <h2 style="text-align: center;" class="art-PostHeader">Ético, Legal ou Lícito: os limites da competência profissional</h2> <br> <span class="content"><br> Entre as diversas profissões que lidam diretamente com a saúde das pessoas, encontramos algumas que andam praticando atos e ações fora de suas competências legais e técnicas. <span id="more-215"></span></span></div> <div style="text-align: justify;"><span class="content">Muitos são os psicólogos, advogados, engenheiros químicos, e outros que prescrevem medicamentos, tratamentos ditos alternativos e um sem número de atividades que não são de suas alçadas, incorrendo no artigo 282 do código penal e processual. O pior é que estes tem uma clientela enorme e que acredita neles, sem do longe imaginar o risco que estão correndo, isso sem contar com os cursinhos de medicina tradicional chinesa, terapias alternativas, homeopatia holística unicista, florais, cromoterapia, regressiologia e muitas outras besteiras e absurdos que ensinam por aí e que pretendem prover os auto-intitulados <strong><em>Terapeutas Alternativos,</em></strong> de atribuições que nem existem em lei, pois estas especialidades e/ou profissões sequer existem ou são regulamentadas.</span></div> <div style="text-align: justify;"><span class="content"></span><br> <span class="content"><strong>Questões Éticas</strong></span></div> <br> <div style="text-align: justify;"><strong>Mas o que é Ética?</strong><br> </div> <div style="text-align: justify;"><span class="content"></span><span class="content"></span><span class="content"></span><span class="content"> <p>Ética é o ramo da moral que se atem à conduta humana. Difere da moral pura por ser escrita e codificada para aplicação aos casos onde a ação a ser executada será decidida por imperativo de consciência e não por dispositivos legais ou jurídicos, como por exemplo no caso de uma decisão que o psicólogo tenha que tomar frente a uma situação inusitada no tratamento de seu paciente; no caso do médico que tem que agir por imperativo de consciência na hora de escolher o melhor tratamento para salvar um paciente da morte que lhe ronda; de muitos outros casos onde é a consciência do profissional o único recurso dos seus pacientes e de seus congêneres.</p> <p>A ética baseia-se, portanto, no chamado direito consuetudinário, ou seja, no direito baseado nos costumes, mas com a característica de ser escrita.</p> <p><strong>O que significa “Legal”?</strong></p> <p>Legal é uma expressão latina que significa literalmente “estar dentro da legalidade”, ou seja, estar dentro da lei! A legalidade não se baseia no direito consuetudinário, mas sim na jurisprudência e encontra-se expressa também por escrito nos códigos de justiça.</p> <p><strong>E o que é “Lícito”?</strong></p> <p>O termo lícito é um termo quase sinônimo da palavra legal. Quase sinônimo porque nem tudo o que é lícito, é necessariamente legal. Muitas vezes o profissional ao agir por imperativo de consciência, ou seja, ao agir eticamente, pode cometer um ato ilegal, e vice-versa.</p> <p>Um exemplo dessa situação ambígua é o caso do psicólogo que recebe um paciente homicida não confesso. O código penal diz que o profissional é obrigado por lei a denunciar o paciente criminoso, mas o artigo 21 do Código de Ética Profissional do Psicólogo garante à pessoa do atendido, o mais absoluto sigilo acerca de tudo o que o psicólogo ver, ouvir ou vier a descobrir por ocasião do atendimento Psicoterapêutico e, nesse caso, o psicólogo denunciará o criminoso apenas se sua consciência assim lhe ordenar.</p> <p><strong>O que é competência profissional?</strong></p> <p>É o conjunto ou corolário de técnicas, atitudes e atividades privativas de uma determinada profissão e que só podem ser desempenhas por cidadão devidamente graduado e habilitado legalmente (na forma da lei) para o exercício daquele mister ou ofício. Em outras palavras: é a profissão regulamentada e o que o profissional legalmente constituído pode fazer dentro de seus limites.</p> <p>O âmbito, os limites de uma profissão e as atividades privativas de seus profissionais são definidas pelas leis que a regulamentam, e as ações que envolvem o imperativo de consciência profissional, são regidos por seus Códigos de Ética Profissional.</p> <p><strong>Quando uma prática profissional pode se tornar ilícita e ilegal?</strong></p> <p>Quando ela excede os limites da competência do profissional.</p> <p>Vejamos os exemplos:</p> <p>um psicólogo que prescreva medicamentos, quer sejam homeopáticos, florais de Bach, fitoterápicos ou aloterápicos, ou então práticas não reconhecidas cientificamente e não constantes do elenco de técnicas aprovadas e designadas como “sua competência”. Não apenas os psicólogos que lançarem mão de tais práticas, como também outros profissionais, quer sejam: FISIOTERAPÊUTAS, FONOAUDIÓLOGOS, ADVOGADOS (tem muitos advogados que até mantém sites na Internet onde oferecem conselhos, prescrições de florais de Bach e outras práticas mais, tudo “on-line”), ENGENHEIROS, ENFERMEIROS e outros. No caso da enfermagem o problema é ainda maior, pois antigamente existia uma infinidade de “cursinhos” de ATENDENTE DE ENFERMAGEM e os “profissionais” que recebiam certificados nesses “cursos” ocupavam o lugar do enfermeiro graduado em curso superior, desenvolvendo também as funções privativas de enfermeiro sem o serem. Muitos desses “profissionais” estão atendendo em residências, prestando assistência a doentes acamados sem a menor qualificação técnica e muito menos legal, sem contar os que chegam até a prescrever medicamentos e mesmo praticarem intervenções cirúrgicas como por exemplo ABORTOS clandestinos. O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Paraná – COREN-PR tem lançado mão de campanhas esclarecedoras sobre essas práticas ilegais, mas de pouco tem adiantado (segundo dados fornecidos por um enfermeiro que trabalho no serviço público).</p> <p>- Profissionais de outras categorias que tentam desempenhar atividades privativas de Farmacêuticos, como Toxicologia Forense ou Clínica, pesquisa, produção, desenvolvimento e teste de drogas e fármacos, alimentos dietéticos ou assemelhados; análises clínicas (não é uma atividade privativa, mas apenas Farmacêuticos-Bioquímicos, Biomédicos e Médicos podem exercer a análise clínica); Cosmetologia, Bromatologia, e muitas outras. O que tem de gente trabalhando em laboratório de análises clínicas sem estarem legalmente habilitados. Tem até veterinário fazendo hemograma num grande laboratório.</p> <p>- Leigos que se dispõem a atender pessoas em práticas clínicas sem estarem legal e tecnicamente habilitados para tal mister. Neste grupo se enquadram os médiuns espíritas e os pais-de-santo.</p> </span></div> <br> <div style="text-align: right;"> <div style="text-align: right;"><a href="javascript:window.print()"><img style="border: 0px solid ; width: 18px; height: 18px;" alt="Imprimir" title="Imprimir" src="../img/print.png"></a></div> </div> <div style="text-align: center;">[<a href="javascript:history.go(-1)">Voltar</a>]<br> </div> <span style="font-weight: bold;"></span></div> </div> <div id="footer"></div> <br> </body> </html>