Em Bangladesh, um dos países mais pobres do mundo e de maior densidade populacional (em média 682,12 hab/km2), a licença para a instalação de uma farmácia em qualquer localidade tem de ser requerida por farmacêutico. A matéria é regulada pela Lei sobre medicamentos, de 1940, o regulamento de medicamentos, de 1945, e as disposições sobre o controle de medicamentos, de 1982, em que se afirma que a venda e distribuição de medicamentos no país são concedidas mediante licença a fabricantes e farmacêuticos. É estimulado e previsto o incentivo para que a propriedade da farmácia seja exclusiva de farmacêuticos diplomados.
É proibida a venda de qualquer medicamento sem a supervisão pessoal de um farmacêutico registrado.
Em alguns países em desenvolvimento a distribuição geográfica das farmácias está regulamentada conforme critérios de densidade populacional, uma vez que um país pobre não pode pagar serviços de distribuição caros. No Senegal se promulgou, em 1981, um decreto que fixa a instalação de estabelecimentos farmacêuticos, que não pode ser inferior a 15.000 habitantes por farmácia, garantindo um dispensário de medicamentos por município.
Na Grécia a limitação do número de farmácias foi efetivada através da fusão das farmácias como forma de conter a mercantilização do medicamento. Em determinada localidade em que haviam duas, três ou mais farmácias (que se verificou serem em demasia), as farmácias puderam fundir-se numa só, mediante acordo dos respectivos proprietários e a garantia do Estado de que nesta área não seria autorizada a instalação de nenhuma outra farmácia.
No Egito a limitação do número de farmácia é de 15.000 hab./farmácia e a margem de lucro é da ordem de 15%.
Em outros países é expressamente proibida a administração de medicamentos à população através de auto-serviço (self-service) ou de máquinas, como nos Países Baixos, na Bélgica e no Estado do Nebraska nos EUA.