Nos EUA todo o processo de testes de medicamentos, incluindo sua comercialização, está sob controle da Food and Drug Administration. Este poder lhe foi concedido pelo Food and Drug Act de 1906 e ratificada pela emenda Kefauver – Harris de 1962.
O controle e a dispensação dos medicamentos é a primeira e principal responsabilidade do farmacêutico norte-americano. O aparecimento da farmácia clínica contribuiu decisivamente para tornar cada vez mais freqüente a relação farmacêutico-doente.
A farmácia clínica é o resultado de três fatores ocorridos no início da década de 1960: o primeiro foi a adoção pelos hospitais de um sistema descentralizado de “distribuição de medicamentos”; o segundo foi a criação de centros de informação nas farmácias; o terceiro tem sido um novo interesse pelos direitos do consumidor.
Há, hoje em dia, cerca de 170.000 farmacêuticos diplomados, o que corresponde a 65 farmacêuticos para 100.000 pessoas. Atualmente, 75% destes farmacêuticos trabalham nas farmácias públicas (comerciais), quer como proprietário, quer integrados e cadeias de lojas (Chain Drugstores).
Nos EUA existem os “Drugstors” (drogarias) e as “pharmacies” (farmácias). As drogarias podem, ou não, ter uma farmácia anexa. O “Drugstors” americano é um estabelecimento comercial que vende mercadorias que vão desde produtos de higiene pessoal e de ambiente até artigos de eletricidade, aparelhos fotográficos, aparelhos de escritório, artigos escolares, etc. O setor mais atraente é o de sorvetes e refrescos, de café e lanches, que são consumidos no próprio estabelecimento. No seu setor farmacêutico “pharmacy” avia e prepara receitas, dispensa medicamentos e drogas. Neste setor, o farmacêutico, que é o seu superintendente, está presente durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. Os requisitos para abertura das farmácias e drogarias são muito rigorosas, e os abusos são rigorosamente punidos.
Como bem observa Robert Bolger, um executivo da Nacional Association of Chain Drugstores:
“In our member chains, decisions concerning pharmacy operations are made by pharmacists. Pharmacists buy pharmaceuticals and choose generic suppliers. Pharmacists in some of our chains actually manufacture our test pharmaceutical products in the chain’s own laboratory. And, pf course, a pharmacist is responsible for all professional functions in each pharmacy.”
No que se refere às farmácias públicas (comerciais), existem cerca de 50.000 farmacêuticos trabalhando nas mesmas. Nos EUA é obrigatória a presença física do farmacêutico durante o funcionamento das farmácias e também nas cadeias de lojas, nas quais os medicamentos que forem de receituário são vendidos em zonas bem definidas do estabelecimento e sempre sob a direção e supervisão do farmacêutico. Em alguns estados da Federação, o farmacêutico prescreve medicamentos de uma lista fornecida pelos serviços de saúde, como, por exemplo, na Califórnia, na Flórida, em Washington e no Mississipi. É bom esclarecer que tais medicamentos não pertencem ao grupo das OTC (Over-The-Counter). Nestes Estados alargou-se o conceito da substituição de medicamentos para avançar no sentido de permitir ao farmacêutico a autorização para uma prescrição independente.
Nos EUA estão concentradas na mão do farmacêutico a direção técnica, a responsabilidade profissional e, na maioria das vezes, a propriedade das farmácias. Os americanos, que são contrários a estes critérios restritivos de atuação profissional por motivos de liberalismo econômico exacerbado, têm modificado a sua postura a partir da decisão do Supremo Tribunal, que declara perfeitamente constitucional a decisão do Estado de Dakota do Norte de exigir a propriedade da farmácia para o farmacêutico como única forma de evitar as contradições entre o poder econômico e o poder técnico-científico, desde que: “quem detém os cordões da bolsa detém o poder”. Em palavras: The North Dakota Supreme Court on june 4, 1974 in a unanimous, sweeping decision has upheld the state statute which requires pharmacist ownership control of North Dakota pharmacies.”
A opinião do Magistrado da Suprema Corte Ralph J. Erickstad merece ser transcrita na seguinte parte: “The term ‘pharmacy’ was intended to identify a particular type of establishment which a health profession is practiced, and thus was intended to be more than a mere means of making a profit. He who holds the purse strings controls the policy.” – “Doctor – owned pharmacies with built – in conflit – of – interest problems could be restricted.”
Dois anos após esta decisão histórica da Suprema Corte, os Tribunais de outros 15 Estados americanos também declararam que a exigência da propriedade da farmácia para o farmacêutico é o único caminho que assegura a proteção da saúde pública e evita os conflitos de natureza econômica.
Sobre o assunto, George B. Griffenhagen comenta: “The degree to which pharmacy has been exploited commercially, in the United States is perhaps historically unique highly civilized countries; and while it seems too early to be able to evaluate the consequences of this circunstance, it does intrude even into the question of legal control.”
O mesmo pensamento é expresso por Donald E. Francke: “With the reserval of the Supreme Court’s infamous Ligget decision, a dim light glows at the end of a long tunnel toward which community pharmacy may grope in an attempt to recapture a measure of its good name which has been effectively diminished by the blatanly arrogant merchandising pratices of the chain drugstores – for the part corporations owned by nonpharmacists.”
Atualmente, a exclusividade da propriedade da farmácia para o farmacêutico como única forma de proteger o bem coletivo é inquestionável em todos os Estados americanos. É constitucional e não gera o direito à livre iniciativa, pelas características que cercam o exercício da farmácia como estabelecimento da saúde comunitária.
Hoje, a exigência maior é a necessidade da presença do farmacêutico clínico nas equipes de saúde dos hospitais americanos para atuar nas questões de terapêutica clínica. São 70% de hospitais que já têm este profissional.
O consumo per capita de medicamentos nos EUA é de 79,10 dólares/ano por pessoa. Por outro lado, 36% das consultas médicas realizadas a médicos especialistas não resultam em uma prescrição médica.
O caráter particular da farmácia americana só é possível compreender pelos caminhos da exigência e da qualidade dos serviços prestados.
Com justa razão Richard E. Faust nos diz: “Thoughout the centuries, the stature of Pharmacy as a profession has changed as pharmacists responded to environmental forces and sought new and challenging ways to demonstrate their skills and contribute to the health and well-being of society. Today, pharmacists face ‘a new horizon’ with opportunities to impact on the healthcare scene as never before.”