As farmácias espanholas encarnam, de um modo geral, os aspectos mais tradicionais da história da farmácia, com muitas delas apresentando laboratórios de manipulação à vista, aparelho de pressão com funcionamento à moeda e balança com funcionamento à moedas.
Na Espanha, as normas que regulam a instalação, transmissão e integração das farmácias no Sistema Nacional de Saúde são reguladas pelo Decreto Real n.º 909, de 14 de abril de 1978, e em seu preâmbulo se lê o seguinte: “Sin prejuicio de que pueda elaborarse una normativa más completa sobre la Oficina de farmacia, acorde con la estructura y funcionamiento del conjunto del sector sanitario, se ha estimado conveniente y oportuno adoptar algunas medidas tendentes a promocionar y prestigiar las funciones sanitarias y profesionales del Farmacéutico con Oficina de Farmacia abierta al publico y a conseguir que el coste económico de la dispensación farmacéutica sea el minimo y suficiente para un correcto servicio al publico.”
Na Espanha, somente farmacêutico e sociedades totalmente constituídas por farmacêuticos podem abrir farmácia (n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Real n.º 909/1978). A exigência do diploma de farmacêutico é a condição “sine qua non” para requerer a licença de abertura de uma farmácia (n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Real de 21 de novembro de 1979).
A presença de farmacêuticos é obrigatória durante todo o horário de funcionamento da farmácia. O n.º 1 do artigo 1 do Decreto de 14 de abril dispõe textualmente: “La presencia y actuación profesional del Farmacéutico es codición y requisito inexcusable para la dispensación al publico de medicamentos y especialidades farmacéuticas.” Complementarmente, o n.º 2 do artigo 1 do Decreto Real n.º 909/1978 dispõe: “La colaboracion de ayudantes o auxiliares no excusa la actuación profesional del Farmacéutico em la Oficina de Farmacia mientras permanezca abierta al publico, ni excluye su plena responsabilidad.”
Observa-se, portanto, que o farmacêutico sempre está presente nas farmácias espanholas. No período de férias ou quando o farmacêutico não está presente, as farmácias permanecem fechadas. Há poucos funcionários para atendimento ao público e não existe rede de farmácias no país.
Só se pode abrir uma farmácia com uma distância superior a 500 metros e quando o número total de farmácias públicas (comerciais) para a dispensação de medicamentos em cada município não exceder uma para cada quatro mil habitantes, com exceção de algumas circunstâncias de interesse público em regiões com poucos habitantes. É obrigatória a residência do farmacêutico na respectiva localidade.
Em 1988 existiam na Espanha 18.100 farmácias privadas e 840 farmácias de hospitais. Não há farmácias de propriedade do Estado, apenas algumas são dos militares.
Em torno de 56% das farmácias estão situadas em localidades de mais de 25.000 habitantes. Cerca de 23% em locais com menos de 5.000 habitantes, e o restante 17% entre ambas (5.000 e 25.000).
É interessante registrar que 16% das visitas realizadas a consultórios médicos especializados não resultam em receituário médico.
A venda, cessão ou transferência de farmácias só é permitida a farmacêuticos diplomados. Nos casos de falecimento do farmacêutico proprietário, quando se pode verificar uma efetiva dissociação entre a propriedade e a direção técnica da farmácia, pode a farmácia ser entregue a um farmacêutico “regente” por um prazo máximo de dezoito meses (Decreto de 21 de novembro de 1979).
A constituição espanhola reconhece o direito à proteção da saúde (art. 43.1), que começa com o direito de cada pessoa escolher seus próprios meios de cura. Por esta razão, a tarefa do farmacêutico espanhol é mais evidente nos medicamentos de venda sem receita médica, uma vez que, sem prévia consulta médica e sem nenhuma recomendação para este medicamento, o mesmo se vê compelido a cumprir esta missão profissional por iniciativa própria e em parte por iniciativa do paciente.
Atualmente, ampliou-se o conceito de automedicação responsável ou racional, devido a sua grande importância social, sanitário e econômica. Isto supõe maior responsabilidade e conhecimento sobre o medicamento pelo consumidor, bem como uma dependência menor do sistema sanitário do mesmo.
O mesmo pensamento é manifestado por Enrique Grande Vega: “Lo que aquí se describe puede ser entendido por algunos como automedicación y por otros como instrusismo profesional. Sin embargo, estoy convencido de que se trata de una de las formas más tradicionales y a la vez más avanzadas de farmacia clinica, pero que se oculta de forma vergonzante y las autoridades sanitarias tratan de ignorar.”
Na Espanha, as farmácias abertas ao público são estabelecimentos sanitários onde se exercem as funções, atividades e serviços de assistência farmacêutica e de saúde pública. O farmacêutico na farmácia exerce as funções, atividades e serviços correspondentes à elaboração e dispensação de medicamentos e fórmulas magistrais, à dispensação de especialidades farmacêuticas, à vigilância e controle das receitas médicas e demais prescrições, à correta conservação dos medicamentos e à guarda dos produtos submetidos a restrição especial de uso. Compete, ainda, ao farmacêutico colaborar na assistência sanitária em matéria de informação de medicamentos, Farmacovigilância, promoção da saúde e educação sanitária.