Na Argentina o exercício da profissão farmacêutica está regulada pela Lei n.º 10.606, que em seus 95 artigos dispõe sobre a exclusividade da propriedade de farmácia para farmacêuticos e da prática farmacêutica.
Para a legislação farmacêutica argentina, Farmácia “es un servicio de utilidad publica para la dispensación de los productos destinados al arte de curar, de cualquier origen y naturaleza, así como la preparación de formulas magistrales y oficinales, material aseptico, injectables, productos cosmeticos o cualquier otra forma farmaceutica con destino a ser usadas en seres humanos.” (Artigo 1 da Lei n.º 10.606/1987).
Só é permitida a abertura de uma farmácia se o proprietário for farmacêutico e com uma distância superior a 300 m contados de porta a porta. Quando a autoridade sanitária julgar conveniente a abertura de uma farmácia em local onde haja carência deste serviço, se procederá a um concurso para designação do farmacêutico que desempenhará a função de diretor-técnico. As farmácias terão o sobrenome do proprietário farmacêutico com o seu nome de fantasia. Qualquer exceção tem que ser justificada e fundamentada.
Os bancos oficiais propiciarão de créditos a farmacêuticos que queiram abrir uma farmácia.
É necessária a presença de um farmacêutico durante todo o período em que a farmácia estiver funcionando. É obrigatório um farmacêutico auxiliar para cada 6 empregados que trabalhem na farmácia.
O farmacêutico argentino só pode ser diretor-técnico de um estabelecimento e está obrigado a manter os livros em ordem e assinados, transcrever as fórmulas na íntegra para os rótulos, controlar a pureza dos produtos que dispensar, manter o segredo profissional.
O diretor-técnico não poderá dispensar medicamentos de ação farmacológica desconhecida, influenciar os pacientes para o uso de determinados medicamentos, receber comissões de outros profissionais ou colaboradores da arte de curar (lab. de análises clínicas, ortopedia, óticas, indústria farmacêutica), preparar receitas magistrais para outras farmácias.
Ante todo o exposto, podemos concluir que a assistência farmacêutica argentina funciona voltada aos interesses da saúde da população.
Na Colômbia a licença para abertura de uma farmácia em qualquer localidade só pode ser requerida por farmacêutico, de acordo com a legislação que regulamenta o exercício da farmácia, de julho de 1964, com pequena modificação realizada em 1978.
As farmácias estão sob a direção técnica do farmacêutico e somente as farmácias estão autorizadas a vender medicamentos diretamente ao público. Cada farmacêutico só pode dirigir uma farmácia e não pode fazer parte de mais de uma farmácia.
Há 4 escolas de farmácia na Colômbia, que formam cerca de 200 farmacêuticos por ano. Os estudos de farmácia são realizados em período de 5 anos e outorgam o grau de farmacêutico e químico-farmacêutico.