Câmara acaba de aprovar projeto que criminaliza aquisição e posse de pornografia infantil pela Internet


11 de novembro de 2008 | Autor: antonini

Brasília, 11.11.08 – Agora resta apenas o presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionar o Projeto de Lei 250/08 que preenche lacunas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Câmara dos Deputados acaba de aprovar o PL proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, que criminaliza a pornografia infantil na Internet.

A proposta é resultado de um grande esforço de autoridades e especialistas que se debraçaram sobre as lacunas do ECA e propuseram soluções. O PL já havia sido aprovado pelo Senado Federal, no dia 10 de julho deste ano. A expectativa agora está direcionada para o presidente Lula que poderá aproveitar a realização do III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no Rio de Janeiro (25 a 28 de novembro), para sancionar o PL.

O projeto é mais do que um avanço para o Brasil. A nova legislação pode servir de referência para o mundo. A proposta prevê, por exemplo, a criminalização da aquisição e o armazenamento de pornografia infantil, crimes que hoje não estão previstos no ECA.

Com a sanção do presidente Lula, será possível intensificar o combate à produção, à venda, à distribuição e ao armazenamento de pornografia infantil, criminalizando condutas como a aquisição e a posse de material pornográfico por meio da Internet. De acordo com o texto, aliciar, instigar ou constranger criança, por qualquer meio de comunicação, a praticar “ato libidinoso” passa a ser crime passível de pena de um a três anos de reclusão, além de multa.

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Penas semelhantes serão aplicadas para quem facilitar ou induzir o acesso de crianças a material pornográfico ou as levarem a se exibir de forma sexualmente explícita. “Assediar crianças por meio de sala de bate-papo, sites de relacionamento e MSN, por exemplo, passará a ser crime no País”, explica o Diretor Presidente da SaferNet Brasil, Thiago Tavares.

A proposta altera também o artigo 240 do ECA com o propósito de punir quem “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”. A pena para esses delitos passará a ser de quatro a oito anos, além de multa.

O mesmo valerá para quem agencia, facilita, recruta, coage ou intermedeia a participação de criança ou adolescente nessas cenas. Para se ter uma idéia, a lei atual pune apenas quem contracena com as crianças e adolescentes. E a pena será ainda mais rigorosa (um terço a mais) se o crime for praticado no exercício de cargo ou função pública, ou a pretexto de exercê-la.

A intensidade maior da pena vale também para criminosos que forem pais ou responsáveis de crianças e adolescentes vítimas dos abusos. Isso inclui tirar vantagem de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade e se o crime for cometido por parente até terceiro grau ou que seja ainda tutor, curador, preceptor, empregador ou tenha autoridade sobre a vítima.

Já as pessoas que vendem ou expõem à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha sexo explícito ou pornográfico envolvendo vítimas com menos de 18 anos estarão sujeitas a pena de quatro a oito anos, além de multa. O projeto define ainda pena de reclusão de três a seis anos para quem distribuir material contendo pornografia infantil – seja oferecendo, trocando, transmitindo, publicando ou divulgando por qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático (rede de telecomunicação) -, como fotografia, vídeo ou outro registro.

Este avanço em termos de legislação corrigirá lacunas atuais, que hoje impedem, por exemplo, que pedófilos sejam punidos por distribuir material pornográfico com crianças e jovens. A proposta ainda inclui punição para os provedores de Internet que asseguram os meios ou serviços para o armazenamento dessas imagens ou que asseguram o acesso pela Internet a essas informações. A punição ocorrerá, por exemplo, quando os provedores não retirarem do ar e não preservarem as provas de material pornográfico de crianças e adolescentes.

O Diretor Presidente da SaferNet Brasil, Thiago Tavares, acompanhou a votação do PL na Câmara esta tarde. Thiago também participou da elaboração do Projeto de Lei n.250/08 por integrar, como convidado, o Grupo de Trabalho da CPI da Pedofilia, e está à disposição de você, jornalista, para fornecer mais informações.

Desde que foi criada em 20 de dezembro de 2005, a SaferNet tem atuado na defesa dos Direitos Humanos na Internet, criando a Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, que recebe cerca de 2.500 denúncias por dia, das quais, a maior parte (em torno de 60%) é referente à pornografia infantil.

Contatos de fontes responsáveis pela elaboração do PL:

Thiago Tavares, Diretor Presidente da SaferNet 61 8105-8760
Ana Lúcia Melo – Promotora da Infância/RJ 21 9984-9844
André Ubaldino – Promotor da Infância/MG 31 9971-5913

Estamos a sua disposição.

Daniela Silva
Diretora de Comunicação
danielasilva@safernet.org.br

71 3235-5910 / 71 9143-8980
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