Farmacêuticos-bioquímicos
podem fazer diagnóstico do câncer de mama e de colo uterino
28 de agosto de 2009 | Autor:
heinz
O presidente da república aprovou, no dia 29 de abril de 2008, a lei
nº 11.664, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que
assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o segmento dos
cânceres de colo uterino e de mama no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS). De acordo com a lei, os Farmacêuticos-bioquímicos são
profissionais aptos a fazer o diagnóstico das doenças.
A atualização da lei 11.664 traz duas importantes mudanças no que
diz respeito à saúde da mulher brasileira. A primeira delas trata da
diminuição da idade determinada para a realização do exame
mamográfico. Agora, mulheres de 40 anos deverão ser encaminhadas
para mamografia, no SUS, uma vez por ano.
A segunda modificação engloba assistência integral à saúde da
mulher, incluindo um amplo trabalho informativo e educativo sobre a
prevenção, detecção, tratamento e controle, ou segmento, dos
cânceres de mama e de colo de útero, reafirmando as ações
interdisciplinares no âmbito do SUS.
As alterações nas regras do SUS tem o objetivo de aumentar os
diagnósticos precoces destes dois tipos de câncer que, em 2008,
devem atingir mais de 90 mil mulheres, em todo o Brasil, segundo
dados do Inca (Instituto Nacional do Câncer).
O número de mortes causadas pelo câncer de colo de útero deve
dobrar, na América Latina, nos próximos doze anos. Hoje, a doença
causa cerca de 333 mil óbitos na região. Em 2030, serão 70 mil. Os
dados são de um estudo realizado pela Organização Mundial da Saúde
(OMS).
Legislação
A aprovação da lei 11.664 coloca em xeque o artigo 7º, da
resolução 1823/07, e do artigo 1º, da resolução 1473/97, do Conselho
Federal de Medicina. De acordo com os artigos, os exames de
diagnóstico de câncer no colo de útero, no sistema único de saúde,
são de competência restrita dos médicos.
Segundo o consultor jurídico do Conselho Federal de Farmácia,
Antônio César Cavalcante Júnior, não é razoável, nem tampouco legal,
que tais exames sejam de responsabilidade exclusiva de uma
categoria. Tanto os médicos quanto os farmacêuticos-bioquímicos
podem realizar os procedimentos, conforme prevêem as normas legais
sobre a competência das duas profissões.
“A legislação prevê essa competência concorrente para realizar e
elaborar os laudos de exames citológicos e citopatológicos. Não pode
a população, especialmente a feminina, ficar dependente de apenas
uma classe de profissionais, quando se trata, por exemplo, de obter
acesso a exame preventivo de câncer de colo uterino ou de câncer de
mama”, completa Cavalcante Júnior.
O consultor jurídico ainda lembra a Constituição Federal. “É
importante frisar que o Conselho Federal de Medicina não tem
competência para editar norma administrativa que restrinja a ação
profissional dos farmacêuticos, pois qualquer trabalho só pode ser
alterado por lei de competência exclusiva da União (artigo 22,1,
Constituição Federal de 1988)”, completa Cavalcante Júnior.
Reserva de mercado
Ele salienta que o Conselho Federal de Medicina tem buscado
criar reserva de mercado para os médicos patologistas, ao restringir
o direito de realização dos exames aos mesmos. “O Conselho Federal
de Farmácia já obteve uma expressiva vitória, na justiça, contra a
inconstitucionalidade da resolução administrativa 1473/97, do
Conselho Federal de Medicina. E quantas vezes forem necessárias, nós
buscaremos a justiça, como faremos, para barrar a eficácia da
resolução 1823/08”, concluiu o consultor jurídico do Conselho
Federal de Farmácia.
é de suma importância que o conselho federal de fármacia continue lutando contra tal medidas do CFM, que com isso quem ganha é o povo assim obtendo diagnosticos precoce, vale ressaltar que de uns anos temos ganhando mas espaço no cenario nacional quando trata-se de citologia, desde já agradeço a luta incançavel do CFF e CRFs.
DR. FIZ O PREVENTIVO E LA NO RESULTADO VEIO O SEGUINTE : ADEQUABILIDADE DA AMOSTRA : SATISFATORIA
ELEMENTOS CELULARES : CELULAS EPITELIAIS ESCAMOSAS , CELULLAS CILINDRICAS , CELULAS COM METAPLASIA ESCAMOSA
ELEMENTOS NAO CELULARES : LEUCÓCITOS POLIMORFONUCLEARES,PIÓCITOS,INTENSO INFILTRADO LEUCOCITÁRIO , HEMÁCIAS,FILAMENOS DE MUCO ,HALOPERINUCLEAR DE NATUREZA INFLAMATORIA,DOBRAMENTO DAS DORDAS CITOPLASMATICAS,ESBOÇO DE COILOCITOSE E ATIVAÇÃO NUCLEAR , AGENTE MICROBIOLÓGICO : COCOS , GARDNERELLA VAGINAIS
ESTUDO DO CITO-HORMONAL: PREJUDICADA PELO PROCESSO INFLAMATÓRIO
CONCLUSAO : NEGATIVO PARA MALIGNIDADE NO MATERIAL ANALISADO , INFLAMATORIO : ACENTUADO
OBS: SUGERIMOS REPETIR EXAME APOS TRATAMENTO
MINHA PERGUNTA E !! ISSO E GRAVE ? EU CORRO O RISCO DE NAO TER FILHOS FUTUAMENTE ? ISSO PODE VIRAR UM CANCER NO COLO DO UTERIO ? TIRE ESSA DUVIDAS POIS NAO SEI COMO AGIR POIS NAO TENHO UMA MEDICA GINECLOGISTA , POIS FAÇO ESSES EXAMES PELO SUS E A CONSULTA E COM UM CLINO GERAL TIRA ESSA ANGUSTIA DE MIM DOUTOR MUITO OBRIGADO
Isso não é grave (ainda) e você não corre o risco de ficar estéril, mas trate com seriedade, pois senão tratar, nem Deus sabe no que pode dar. Se você tratar direitinho, você ficará curada.