Farmacêuticos-bioquímicos podem fazer diagnóstico do câncer de mama e de colo uterino

28 de agosto de 2009 | Autor: heinz 

O presidente da república aprovou, no dia 29 de abril de 2008, a lei nº 11.664, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o segmento dos cânceres de colo uterino e de mama no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a lei, os Farmacêuticos-bioquímicos são profissionais aptos a fazer o diagnóstico das doenças.

A atualização da lei 11.664 traz duas importantes mudanças no que diz respeito à saúde da mulher brasileira. A primeira delas trata da diminuição da idade determinada para a realização do exame mamográfico. Agora, mulheres de 40 anos deverão ser encaminhadas para mamografia, no SUS, uma vez por ano.

A segunda modificação engloba assistência integral à saúde da mulher, incluindo um amplo trabalho informativo e educativo sobre a prevenção, detecção, tratamento e controle, ou segmento, dos cânceres de mama e de colo de útero, reafirmando as ações interdisciplinares no âmbito do SUS.

As alterações nas regras do SUS tem o objetivo de aumentar os diagnósticos precoces destes dois tipos de câncer que, em 2008, devem atingir mais de 90 mil mulheres, em todo o Brasil, segundo dados do Inca (Instituto Nacional do Câncer).

O número de mortes causadas pelo câncer de colo de útero deve dobrar, na América Latina, nos próximos doze anos. Hoje, a doença causa cerca de 333 mil óbitos na região. Em 2030, serão 70 mil. Os dados são de um estudo realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Legislação
A aprovação da lei 11.664 coloca em xeque o artigo 7º, da resolução 1823/07, e do artigo 1º, da resolução 1473/97, do Conselho Federal de Medicina. De acordo com os artigos, os exames de diagnóstico de câncer no colo de útero, no sistema único de saúde, são de competência restrita dos médicos.

Segundo o consultor jurídico do Conselho Federal de Farmácia, Antônio César Cavalcante Júnior, não é razoável, nem tampouco legal, que tais exames sejam de responsabilidade exclusiva de uma categoria. Tanto os médicos quanto os farmacêuticos-bioquímicos podem realizar os procedimentos, conforme prevêem as normas legais sobre a competência das duas profissões.

“A legislação prevê essa competência concorrente para realizar e elaborar os laudos de exames citológicos e citopatológicos. Não pode a população, especialmente a feminina, ficar dependente de apenas uma classe de profissionais, quando se trata, por exemplo, de obter acesso a exame preventivo de câncer de colo uterino ou de câncer de mama”, completa Cavalcante Júnior.

O consultor jurídico ainda lembra a Constituição Federal. “É importante frisar que o Conselho Federal de Medicina não tem competência para editar norma administrativa que restrinja a ação profissional dos farmacêuticos, pois qualquer trabalho só pode ser alterado por lei de competência exclusiva da União (artigo 22,1, Constituição Federal de 1988)”, completa Cavalcante Júnior.

Reserva de mercado
Ele salienta que o Conselho Federal de Medicina tem buscado criar reserva de mercado para os médicos patologistas, ao restringir o direito de realização dos exames aos mesmos. “O Conselho Federal de Farmácia já obteve uma expressiva vitória, na justiça, contra a inconstitucionalidade da resolução administrativa 1473/97, do Conselho Federal de Medicina. E quantas vezes forem necessárias, nós buscaremos a justiça, como faremos, para barrar a eficácia da resolução 1823/08”, concluiu o consultor jurídico do Conselho Federal de Farmácia.


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Sem Comentários

  1. 1
    Antonio

    é de suma importância que o conselho federal de fármacia continue lutando contra tal medidas do CFM, que com isso quem ganha é o povo assim obtendo diagnosticos precoce, vale ressaltar que de uns anos temos ganhando mas espaço no cenario nacional quando trata-se de citologia, desde já agradeço a luta incançavel do CFF e CRFs.

  2. 2
    PATRICIA 

    DR. FIZ O PREVENTIVO E LA NO RESULTADO VEIO O SEGUINTE : ADEQUABILIDADE DA AMOSTRA : SATISFATORIA
    ELEMENTOS CELULARES : CELULAS EPITELIAIS ESCAMOSAS , CELULLAS CILINDRICAS , CELULAS COM METAPLASIA ESCAMOSA
    ELEMENTOS NAO CELULARES : LEUCÓCITOS POLIMORFONUCLEARES,PIÓCITOS,INTENSO INFILTRADO LEUCOCITÁRIO , HEMÁCIAS,FILAMENOS DE MUCO ,HALOPERINUCLEAR DE NATUREZA INFLAMATORIA,DOBRAMENTO DAS DORDAS CITOPLASMATICAS,ESBOÇO DE COILOCITOSE E ATIVAÇÃO NUCLEAR , AGENTE MICROBIOLÓGICO : COCOS , GARDNERELLA VAGINAIS
    ESTUDO DO CITO-HORMONAL: PREJUDICADA PELO PROCESSO INFLAMATÓRIO
    CONCLUSAO : NEGATIVO PARA MALIGNIDADE NO MATERIAL ANALISADO , INFLAMATORIO : ACENTUADO

    OBS: SUGERIMOS REPETIR EXAME APOS TRATAMENTO
    MINHA PERGUNTA E !! ISSO E GRAVE ? EU CORRO O RISCO DE NAO TER FILHOS FUTUAMENTE ? ISSO PODE VIRAR UM CANCER NO COLO DO UTERIO ? TIRE ESSA DUVIDAS POIS NAO SEI COMO AGIR POIS NAO TENHO UMA MEDICA GINECLOGISTA , POIS FAÇO ESSES EXAMES PELO SUS E A CONSULTA E COM UM CLINO GERAL TIRA ESSA ANGUSTIA DE MIM DOUTOR MUITO OBRIGADO

  3. 3
    heinz

    Isso não é grave (ainda) e você não corre o risco de ficar estéril, mas trate com seriedade, pois senão tratar, nem Deus sabe no que pode dar. Se você tratar direitinho, você ficará curada.